Processo 3050497-14.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3050497-14.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO: 3050497-14.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: JEOVA CESAR VERISSIMO DE OLIVEIRA FILHO REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A SENTENÇA       Vistos.   1. RELATÓRIO   Cuida-se de ação revisional ajuizada por JEOVA CESAR VERISSIMO DE OLIVEIRA FILHO em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., em que a parte autora alegou, em síntese, que celebrou com a instituição financeira contrato de administração de cartão de crédito. Narrou que, em razão de dificuldades financeiras, deixou de efetuar os pagamentos de maneira devida, levando a um acúmulo de débitos em atraso. Afirmou que foram realizadas duas renegociações consecutivas, sem seu consentimento. Sustentou a abusividade das taxas de juros operadas pela promovida; a ilegalidade da capitalização de juros. Defendeu a aplicação das normas insculpidas no CDC (L. 8078/90). Postulou os benefícios da justiça gratuita. No mérito, postulou a nulidade das renegociações; a aplicação da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central; o afastamento da capitalização de juros; a devolução dos valores pagos indevidamente; a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais; os benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos. Os autos vieram redistribuídos. É o relatório. Decido.   2. FUNDAMENTAÇÃO   Inicialmente, defiro à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.   DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO:   Tendo em consideração que todas as matérias versadas nestes autos dispensam a fase instrutória e que já tenho entendimento firmado de que o pleito autoral não merece prosperar, passo a sentenciar a demanda com arrimo no art. 332 do CPC. Com efeito, tratando os autos do exame de cláusulas contratuais envolvendo contrato de administração de cartão de crédito, e estando as teses do autor em confronto direto com a jurisprudência sumulada e em julgamento de recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça - consoante fundamentação a seguir -, deve o pedido ser liminarmente rejeitado com fundamento nos incisos I e II do art. 332 do CPC.   DA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA E DO PEDIDO:   Limito-me a apreciar as questões suscitadas na peça inicial, eis que é vedado o conhecimento de ofício de matérias não arguidas pelas partes. Com efeito, a incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos bancários não autoriza a revisão ex officio de cláusulas contratuais pelo julgador (Súmula 381/STJ), razão pela qual o juiz acha-se adstrito ao conhecimento da matéria efetivamente impugnada. Passo, então, ao exame dos temas.   TEMA 1: DA VALIDADE DA RENEGOCIAÇÃO   O Autor se insurge em face de duas renegociações firmadas com o banco Réu, pois afirma serem nulas, ante a ausência de consentimento. Da análise da documentação acostada ao evento de ID. 206653042, verifica-se que o Promovido, em virtude do atraso no pagamento da fatura, enviou "Proposta de quitação do saldo - pagamento à vista" e "Proposta de quitação do saldo - pagamento parcelado". Quanto à primeira, consta da proposta a seguinte observação:   O Itaú Unibanco Holding S.A. (Credor) propõe que seja pago o valor total indicado no item 2.1 para a quitação do(s) contrato(s) listado(s) no item 1.1 Esta proposta somente será considerada aceita, a partir do pagamento do boleto abaixo, desde que realizado até a data máxima indicada no campo - Data de Vencimento. Se o boleto não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados