Processo 3051004-09.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3051004-09.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/07/2026

Última movimentação

8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 3ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº  3051004-09.2025.8.06.0001 CLASSE: CURATELA  ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DARIA DA SILVA REQUERIDO: LEONOR MARQUES DE SOUZA EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de LEONOR MARQUES DE SOUZA, brasileira, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], nascida em 13/03/1937, residente na Rua Tupi, 274, Jóquei Clube, Fortaleza/CE, CEP nº 60520-445, que é portador(a) de doença de Alzheimer em estágio avançado (CID-10 F00.9), além de diabetes mellitus e incontinência urinária, encontrando-se acamada, com mobilidade inexistente. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA DÁRIA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, RG Nº XXX.XXX.XXX-XX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Tupi, 274, Jóquei Clube, Fortaleza/CE, CEP nº 60520-445, CURADOR(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 19 de junho de 2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial para submeter a Sra. Leonor Marques de Souza ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe como curadora a requerente, Sra. Maria Dária da Silva, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada. Ainda, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.A curadora nomeada deverá assinar termo de compromisso a ser expedido por este Juízo, devendo ser intimada, por suas advogadas (via DJeN), o qual deverá ser anexado aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.Outrossim, em respeito aos princípios protetivos previstos no caput e parágrafo único do art. 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, notadamente pela vulnerabilidade da curatelada; e com o intuito de preservá-la de eventual dano patrimonial, a curadora deverá ser advertida, no Termo de Compromisso e Alvará Judicial a ser expedido pela Secretaria Judiciária, de que qualquer ato de alienação de bens ou contratação de empréstimo em instituição financeira ficará condicionado à prévia expedição de alvará específico, após a devida justificativa, ficando ciente, por fim, de que deverá, sempre que requisitada, prestar contas de seus encargos perante este juízo. ". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.  Fortaleza/CE, 23 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados