Processo 3051420-40.2026.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3051420-40.2026.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/07/2026

Última movimentação

14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 for.14familia@tjce.jus.br - telefone (85) 3108-1991 Nº do Processo: 3051420-40.2026.8.06.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: sp - [Capacidade] Requerente: REQUERENTE: ANA CRISTINA MENDES LUZ QUIRINO Requerido: FRANCISCA MARIA DA SILVA DECISÃO   Trata-se de AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA em que figuram como partes as acima epigrafadas, ambas qualificadas na inicial de ID n. 206941277, de Advogada particular e acompanhada dos documentos. Compulsando os autos, verifico a necessidade de complementação da petição inicial, uma vez que os elementos até então apresentados mostram-se insuficientes para a adequada análise do pedido e para a regular instrução do feito, especialmente no que concerne à situação pessoal e familiar da curatelanda. Preliminarmente, antes da apreciação dos pedidos, entendo ser necessária a regularização formal dos presentes autos, mediante emenda à peça inicial, nos termos do artigo 319, 320 e 321, todos do CPC, cabendo, portanto, a promovente o seguinte: a) Informar há quanto tempo presta assistência e cuidados à curatelanda, especificando, na medida do possível, a natureza, a frequência e a extensão do auxílio prestado, bem como esclareça se a curatelanda reside sob sua companhia ou em residência própria; b) Informar quem são os familiares da curatelanda, indicando os respectivos nomes completos, grau de parentesco, endereços e meios de contato, sempre que tais informações estiverem ao seu alcance; c) Esclareça se a curatelanda possui filhos e, em caso positivo, apresente sua qualificação, com indicação de endereços e meios de contato, informando, ainda, se possuem conhecimento da presente demanda e eventual interesse em acompanhar o feito; d) Junte aos autos atestado médico atualizado da curatelanda, contendo, preferencialmente, informações acerca de seu estado de saúde, diagnóstico, limitações eventualmente existentes, grau de comprometimento de sua capacidade civil e indicação da necessidade de instituição de curatela. Intime-se a autora, por sua Advogada, via DJEN, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento. Caso seja certificado o decurso de prazo com manifestação da parte autora, atendendo às determinações contidas nos itens acima descritos, retornem os autos conclusos para despacho inicial; caso contrário, cumprir-se-á o comando contido no artigo 321, § único, do CPC. Fortaleza, 6 de julho de 2026 Raquel Otoch Silva Juíza de Direito em respondência Assinatura Digital

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