Processo 3052463-46.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 3052463-46.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A APELADO: FRANCISCA MAGDA PARENTE EP2/A2 EMENTA: CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, julgou procedente a pretensão autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar a existência de responsabilidade civil da instituição financeira, bem como o consequente dever de indenizar, em decorrência de alegados descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é, de fato, consumerista, uma vez que a autora/apelada é a destinatária final dos serviços oferecidos pela instituição financeira ré, ora apelante, sem olvidar que a atividade bancária é considerada serviço para os fins legais. 4. Não obstante a relação consumerista configurada entre as partes, não basta para a inversão do ônus da prova, a simples constatação de a parte autora estar submetida à condição de consumidora, não se aplicando, desse modo, quando inexiste verossimilhança de suas alegações. 5. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não é automática e não exime a recorrente do dever processual de realizar a prova mínima dos fatos que alega, assim como da existência do fato constitutivo do seu direito, conforme impõe o art. 373, I, do CPC. 6. A ausência, nos autos, do extrato detalhado do INSS (documento que contém o número do contrato, a data de inclusão, a instituição pagadora e a margem comprometida), de fácil obtenção pela autora e que não se qualifica como prova impossível ou diabólica, impede a aferição de eventual ilícito imputado à instituição demandada. 7. Tratando-se de fato constitutivo do direito alegado, incumbia à consumidora demonstrar, desde a petição inicial, o nexo entre os descontos e a parte demandada. 8. Desse modo, diante da contradição entre as alegações e os documentos colacionados, o extrato detalhado do INSS revela-se documento indispensável à adequada instrução do feito, sendo que sua ausência inviabiliza o exame seguro da controvérsia. 9. Assim, considerando que a parte autora não traz prova mínima do seu direito, entendo que esta não se desincumbiu do seu ônus previsto no art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença reformada. Tese de julgamento: "A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é automática e não exime o consumidor do dever de apresentar, ao menos minimamente, elementos que comprovem os fatos constitutivos de seu direito". _____________________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14, §3º; Código de Processo Civil, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, AgInt no AREsp: 2298281 RJ 2023/0047290-0, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de…
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