Processo 3053030-77.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3053030-77.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: MARCOS WESLEY SALES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais movido por MARCOS WESLEY SALES em desfavor de TELEFÔNICA BRASIL S.A, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. A parte autora relata na inicial de Id. 164204200 que: "é uma pessoa de baixa renda e não possui condições financeiras para realizar compras à vista. Por essa razão, sempre que consegue opta por compras a prazo e parceladas. No entanto, por conta da restrição da empresa ré, a mesma não consegue obter nenhuma linha de crédito. A parte autora esclarece que já manteve relação contratual com a empresa ré, exclusivamente para a prestação de serviços de internet residencial. Contudo, afirma desconhecer a origem do débito que motivou a negativação de seu nome, tendo em vista que, à época do encerramento do vínculo contratual, não deixou quaisquer valores em aberto. Importante destacar que a parte autora não reconhece o número do contrato objeto da negativação, e jamais foi notificado. Após a recusa de qualquer linha de crédito, a parte não conseguiu efetuar compras essenciais para sua subsistência e de sua família. O constrangimento sofrido pela parte autora, deixou um enorme aborrecimento e abalada psicologicamente com a informação de pendências em seu nome. Conforme verificado junto ao órgão de restrição ACORDO CERTO, as negativações referem-se aos seguintes contratos: (...)• Contrato de nº 380993601, no valor original de R$ 131,47 (cento e trinta e um reais, e quarenta e sete centavos), com vencimento em 17/05/2023; Após ciência da negativação do seu CPF pela empresa ré, a parte Autora inconformada com a inserção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, tentou contato diversas vezes com a empresa requerida, visando esclarecer o ocorrido. Contudo, todas as tentativas de contato telefônico no número 1058 restaram infrutíferas, não lhe restando outra alternativa, senão o ingresso da presente demanda. (...) Nesse sentido, importante destacar que, não foi esclarecido a parte Autora como se deu a constituição da dívida, tampouco tomou conhecimento de eventual notificação, tendo dúvidas de sua existência e de sua exatidão. A PARTE AUTORA, NÃO RECONHECE A CONTRATAÇÃO QUE ORIGINOU O DÉBITO ORA DISCUTIDO NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE SOLICITAÇÃO OU ANUÊNCIA EM RELAÇÃO AO SERVIÇO QUE GEROU A NEGATIVAÇÃO. Portanto, verifica-se que, por culpa e dolo da empresa ré, a parte autora encontra-se com restrições em seu nome, impossibilitando-a de obter qualquer linha de crédito e adquirir empréstimos, o que diminui seu SCORE. Para se livrar dessa restrição indevida e resolver a situação injusta em que se encontra, teria que pagar valores exorbitantes de dívidas de terceiros, conforme a vontade do réu. Assim, não resta alternativa senão recorrer ao Judiciário, para que o réu apresente em juízo os documentos que justificaram a inscrição nos cadastros restritivos de crédito e remova as inscrições indevidas, visto que não resultaram de…
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