Processo 3053960-95.2025.8.06.0001
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DEMÉTRIO SAKER NETO - PORTARIA Nº 334/2023 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3053960-95.2025.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): DANIELA ALVES SOBRINHO Custos Legis: Ministério Público Estadual EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL COM FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TRATADO EQUIVALENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL PLEITO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA LABORAL EM 50% (CINQUENTA POR CENTO). MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LEI 11.160/85. ANALOGIA AO ART. 98, § 3°, DA LEI 8.112/1990. LEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM COMPENSAÇÃO OU PREJUÍZO DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Juiz Relator. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Port. 334/2023 RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado do Ceará, irresignado com a sentença de procedência do pleito autoral, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, que determinou ao ente público ora recorrente a redução da carga horária em 50% sem qualquer compensação de horário ou redução salarial em razão de necessidade de filho menor com deficiência (Transtorno do Espectro Autista), CID F.84.0. Nas razões recursais, o recorrente alega inexistir previsão legal na legislação estadual quanto à redução de carga horária na forma pretendida. Alegou ainda que não existe nos autos nenhuma comprovação acerca da divisão de assistência entre os genitores. Assim, pugna pela reforma da sentença. Nas contrarrazões, o recorrido aduz que necessita da redução pleiteada na exordial, sob pena de prejudicar o desenvolvimento de seu filho, conforme explanado na exordial. Ausência parecer ministerial. É o relatório. VOTO Inicialmente, ao realizar o necessário juízo de admissibilidade recursal, verifiquei a presença dos requisitos extrínsecos e intrínsecos exigidos por lei, razão pela qual este recurso inominado deve ser conhecido e apreciado. O cerne da questão diz respeito à possibilidade de concessão de redução de jornada de trabalho para a recorrida, servidora pública estadual efetiva, em razão da necessidade de cuidados especiais rotineiros com seu filho menor, portador de deficiência (Transtorno do Espectro Autista), CID F.84.0. Cabe ressaltar que o estatuto dos servidores públicos de cada Estado ou Munícipio da Federação deve regulamentar o direito de redução na jornada de trabalho, quanto aqueles que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com alguma deficiência. No Estado do Ceará, encontram-se na legislação as Leis nº 11.160/85 e 9.826/74, que permitem apenas o direito à redução na jornada de duas horas diárias para as mães servidoras com filhos excepcionais. Inexiste, contudo, previsão legislativa estadual específica para o pleito do recorrido. Não obstante, deve-se levar em consideração a evolução da legislação no que diz respeito aos direitos da pessoa com deficiência a fim de dar o adequado tratamento à…
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