Processo 3054345-43.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5a Câmara de Direito Privado PROCESSO: 3054345-43.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IGOR SOUSA BEZERRA APELADA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. BLOQUEIO TEMPORÁRIO DE CONTA. DENÚNCIA DE ASSÉDIO SEXUAL. AVERIGUAÇÃO DE CONDUTA GRAVE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E OPORTUNIDADE DE DEFESA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso de apelação interposto em Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por motorista de aplicativo contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda., visando condenação ao pagamento de danos morais e lucros cessantes em razão de bloqueio temporário da conta, tendo a sentença julgado improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o bloqueio temporário do cadastro do motorista, motivado por denúncia de conduta grave, foi legítimo e realizado com observância do contraditório; (ii) estabelecer se o bloqueio gera dever de indenizar por danos morais e lucros cessantes. III. Razões de decidir: 3.1. A relação jurídica entre motorista de aplicativo e plataforma digital é regida pelo Código Civil e pelos termos e condições aceitos no contrato firmado entre as partes. 3.2. A empresa comprovou que o bloqueio temporário decorreu de denúncia grave formulada por passageira, envolvendo relato de assédio sexual, conforme e-mail juntado na contestação. 3.3. A boa-fé objetiva impõe deveres de lealdade, transparência e informação na execução do contrato, bem como legitima medidas de prevenção e segurança aos usuários da plataforma. 3.4. A Uber notificou o motorista sobre o bloqueio temporário, informando a natureza da denúncia, a abertura de investigação pela equipe de segurança e concedendo prazo para apresentação de defesa. 3.5. A suspensão ocorreu por período limitado, tendo durado quatro dias, com posterior restabelecimento do acesso do motorista à plataforma. 3.6. O bloqueio temporário se mostra regular e proporcional, por ter sido adotado com finalidade de averiguação de conduta grave e com respaldo nos termos e condições da plataforma. 3.7. Inexistente arbitrariedade ou ilicitude no bloqueio, não há fundamento para condenação em lucros cessantes. 3.8. A suspensão temporária justificada, com ciência do motorista e oportunidade de manifestação, não configura violação à dignidade ou dano moral indenizável. IV. Dispositivo: 4. Recurso conhecido e desprovido. ____________ Jurisprudência relevante citada: TJCE: AC nº 0227078-37.2023.8.06.0001, Rel. Desembargador Francisco Lucídio De Queiroz Júnior, 3ª Câmara Direito Privado, DJe: 14/05/2025; AC nº 0052046-70.2021.8.06.0071, Rel. Desembargador Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara Direito Privado, DJe: 30/04/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza/CE, data da sessão registrada no sistema. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Relator …
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