Processo 3055056-14.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3055056-14.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Não padronizado, Oncológico] Parte Autora: A. M. B. M. Parte Ré: SECRETARIA DE SAUDE DO E. D. C. Valor da Causa: RR$ 224.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de processo de obrigação de fazer c/c tutela antecipada e indenização por danos morais, ajuizado por A. M. B. M. em face do Estado do Ceará, visando o fornecimento de AZACITIDINA e VENETOCLAX para tratamento de leucemia mieloide aguda (CID C92.0). Segundo a exordial, a parte autora, pessoa idosa com 79 anos de idade, é portadora de leucemia mieloide aguda (CID C92.0) e esquizofrenia grave. Sustenta que não possui condições clínicas para se submeter a quimioterapia intensiva nem a transplante de medula óssea, sendo indicado tratamento com azacitidina associada ao venetoclax, medicações que não são fornecidas pelo SUS. Requer a concessão de tutela antecipada para fornecimento dos referidos medicamentos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Atribuiu à causa o valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) para fins de alçada. Relatórios médicos, com declaração de ausência de conflito de interesse do médico assistente, descrevem que a paciente é portadora de leucemia mieloide aguda (CID C92.0), estado clínico debilitado (ECOG 2), com contraindicação à quimioterapia intensiva e ao transplante de medula, devido às condições clínicas. Os documentos apontam que o uso de azacitidina associada ao venetoclax é terapêutica eficaz, capaz de melhorar a sobrevida e qualidade de vida, reduzindo infecções oportunistas. Afirmam ainda que não há alternativa terapêutica eficaz disponível no SUS e que há risco elevado de progressão da doença e óbito sem o tratamento (ID 212149342 a 212149350). Atestado médico relata que a autora apresenta esquizofrenia (CID F20), com sintomas de delírios paranoides e alucinações, estando em uso de medicação Axonium 15mg, com melhora da hostilidade e agressividade, mas com prevalência de sintomas positivos com delírios paranoides e alucinações (ID 212148203). Relatório hematológico de 02/04/2026 descreve quadro de anemia macrocítica associada à neutropenia, com evolução progressiva da citopenia e diagnóstico de síndrome mielodisplásica com excesso de blastos (MDS-IB2). O documento aponta a necessidade de terapia com agente hipometilante e acompanhamento com transfusões crônicas, evidenciando agravamento progressivo do quadro até evolução para leucemia (ID 212148208) Declaração de hipossuficiência em ID 212148189. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Da gratuidade da justiça A parte autora postula a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Para tanto, juntou declaração de hipossuficiência, o que é suficiente, neste momento, para a concessão. DO VALOR DA CAUSA O STF, ao apreciar o tema 1.234 fixou tese de repercussão geral para fixação da competência quando se trata de medicamento não incorporado ao rol do SUS. Tal julgamento originou a súmula vinculante nº 60, com a seguinte redação: SV nº 60. O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a…
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