Processo 3056122-29.2026.8.06.0001
TJCE • Interdição
Última movimentação
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: for.3familia@tjce.jus.br INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] 3056122-29.2026.8.06.0001 REQUERENTE: JANAINA FRANCA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANA PAULA FRANCA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de ação de curatela com pedido de tutela de urgência proposta por JANAINA FRANÇA DE OLIVEIRA em face de ANA PAULA FRANÇA DE OLIVEIRA, ambas já devidamente qualificadas pelos fatos nos autos. Da análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifica-se que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze dias), EMENDAR A INICIAL sob pena de indeferimento (art. 321, § único, CPC), com o fito de: 1) Informar se a curatelanda é casada ou mantém União Estável, se possui filhos, genitores vivos ou outros irmãos. Caso positivo, apresentar declaração, com firma reconhecida, destes concordando com o presente feito, acompanhado de documentos com fotos dos respectivos signatários, nos termos do Art. 1.775 do Código Civil e, ainda, caso não seja possível ser colhida a anuência, informar nomes, qualificação e endereços para que possam ser citados para a presente ação. Em caso de serem falecidos, juntar as certidões de óbito respectivas. 2) Juntar aos autos o comprovante de residência da curatelanda, visto que foi identificado divergência no endereço apresentado em ID: 212505305 e o endereço que consta na qualificação das partes em exordial de ID: 212504159. 3) Anexar sentença da curatela anterior, visto que foi narrado nos autos que a curatelanda era assistida por sua mãe Sra. Maria Luísa França de Oliveira, a qual desempenhou o encargo até o seu falecimento, ocorrido em 05/05/2026, conforme certidão de óbito anexa ID: 212505308 4) Anexar laudo/atestado médico atualizado, no qual conste a situação de saúde da curatelanda, notadamente sua (in)capacidade para a prática dos atos da vida civil, uma vez que o laudo junto em ID 212505309, nada menciona sobre a capacidade ou não da curatelanda para a prática dos atos da vida civil, necessitando ser complementado neste ponto. Intime-se a autora, por seu advogado (DJEN). Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura no sistema. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO Juiz de Direito
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