Processo 3056625-50.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3056625-50.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: for.9fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85)31082036 PROCESSO:3056625-50.2026.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] AUTOR: BRENO CAUA RODRIGUES DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO      Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por BRENO CAUA RODRIGUES DA SILVA, representado por sua genitora, JANE RODRIGUES DA SILVA, em face do ESTADO DO CEARÁ, nos termos da petição inicial e documentos que a acompanham, requerendo, inclusive liminarmente, transferência para hospital terciário em leito de UTI (prioridade 1). Segundo o relato inicial, a parte autora, de 20 anos, encontra-se internado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) José Walter desde 22/06/2026 com quadro de sepse de foco pulmonar e glicogenose tipo 1 (CID J18.9 / A41.9 / E74.0). Aduz, ainda, que se encontra devidamente regulado na Central de Leitos (CRESUS) sob a numeração 4214700. Ainda conforme a inicial, demanda remoção, mediante internação, para leito de UTI (prioridade 1), em unidade hospitalar, necessidade que não vem sendo atendida pelas partes promovidas, mesmo sendo dever do Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde. No ID 212673282, repousa relatório médico, dando conta de que, pelo estado de saúde da parte autora, cuja gravidade é de nível prioridade 1, esta necessita, a partir do reconhecimento de considerável risco de complicações e desfecho desfavorável, com urgência do internamento requerido. É o relatório. Decido. 1. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO: Recebo a petição inicial em seu plano formal, dada sua regularidade formal. 2. DAS QUESTÕES ANTERIORES: 2.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Verifico que a parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça, contudo, não instruiu a petição inicial com declaração de hipossuficiência econômica, documento essencial à apreciação do benefício, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Postergo a análise do pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora para momento oportuno. 2.2. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Em razão da natureza da presente demanda, não vislumbro a possibilidade de autocomposição entre as partes, razão pela qual, juntamente com a ciência de que os procuradores da parte ré não detém poderes para transação, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (art. 334, § 4º, inciso II, CPC/2015). 2.3. DA CURADORIA ESPECIAL: Nomeio, neste azo, ante as circunstâncias e o estado clínico do demandante, em caráter provisório e somente para este processo, curadora especial, a Sra. JANE RODRIGUES DA SILVA, nos termos do art. 72, I, do CPC. 3. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA: Os requisitos da tutela de urgência antecipada estão previstos no art. 300 do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados