Processo 3056829-34.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3056829-34.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3056829-34.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : RAFAEL CORREIA SA ADVOGADO(A) : BEATRIZ CARVALHO SOARES (OAB RJ218111) ADVOGADO(A) : CLAUDIA COELHO DO AMARAL (OAB RJ078923) ADVOGADO(A) : FLAVIA MARQUES DE SOUZA DE MENDONCA (OAB RJ138111) AUTOR : TANIA DE ARAUJO SA ADVOGADO(A) : BEATRIZ CARVALHO SOARES (OAB RJ218111) ADVOGADO(A) : CLAUDIA COELHO DO AMARAL (OAB RJ078923) ADVOGADO(A) : FLAVIA MARQUES DE SOUZA DE MENDONCA (OAB RJ138111) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com revisão de lançamento e pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora busca, em síntese, o reconhecimento de tratamento tributário anti-isonômico na cobrança do IPTU de dois imóveis comerciais de sua titularidade, situados no Conjunto Arquitetônico Downtown, a Loja 101 do Bloco 02 (inscrição municipal nº 2.072.212-0) e a Loja 116 do Bloco 06 (inscrição municipal nº 2.072.481-1). A título de tutela de urgência, requerem os autores a suspensão da exigibilidade dos créditos de IPTU vincendos e, subsidiariamente, a autorização para o depósito judicial dos valores incontroversos, calculados com base no valor venal aplicado ao imóvel que apontam como paradigma (inscrição municipal nº 2.072.545-3), até o julgamento final da demanda. O pedido de tutela foi indeferido por fatla de documentos pela decisão do evento 22. Citado, o Município apresentou a contestação do evento “29”. A parte autora, com sua réplica contida no evento “31”, juntou nos anexos “2 e 3”, cópia do acordo por autocomposição havido naqueles autos entre 56 autores e o Município (a ele não aderindo apenas Agropecuária Vargem Alegre Ltda., titular de 04 lojas no  “Downtown”), e cópia da decisão judicial que, aos 29/03/2023, homologou aquele acordo, com base nos quais requereu a reapreciação do pedido de tutela. PASSO A DECIDIR.  DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Passa-se à análise de cada um deles à luz dos elementos até aqui reunidos. Quanto à probabilidade do direito, os documentos que instruem os autos evidenciam, em cognição sumária, a plausibilidade da tese autoral. O ponto central da controvérsia é a distinção de valores cobrados entre as duas lojas dos autores, objeto desta lide, quando comparadas com uma das lojas idênticas às deles, cujo titular participou de demanda judicial anterior e do acordo ao final celebrado, já em sede de cumprimento de sentença, ilustrado às páginas 4 e 5 da inicial, quando cotejados os respectivos valores de lançamento do IPTU de 2026. E conforme documentado na tabela da página 4 do anexo "2" da petição do evento "31", a loja que os autores denominaram de "paradigma" (Loja 104 do Bloco 8 do mesmo Downtown, de inscrição imobiliária nº 2.072.545-3) é a mesma referida no item "12" da citada tabela, então registrada como de propriedade da empresa Christy Participações Ltda. E, como detalharam e documentaram os autores da inicial, tal loja, já sob a titularidade da empresa Jocada Administradora de Bens Ltda., teve sua tipologia alterada para "Loja", sendo todos os demais elementos cadastrais idênticos aos das duas lojas dos autores. Essa loja paradigma recebeu carnê de IPTU 2026 cobrando R$ 12.373,00 como cota anual, a ser paga em 10 cotas de R$ 1.237,30. Enquanto isso, as duas lojas dos autores (Loja 101 do Bloco 02 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados