Processo 3057072-38.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: for.13fazenda@tjce.jus.br Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 3057072-38.2026.8.06.0001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração formulado por MÔNICA ALVES AMORIM e FRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA, ID nº 222231395, em face da decisão de ID nº 213084982, que indeferiu a tutela de urgência destinada a impedir a alienação ou oneração do imóvel objeto da matrícula nº 15.325, do Cartório Facundo, 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio/CE. Sustentam os autores que os documentos encaminhados pelas serventias extrajudiciais, após as diligências determinadas por este Juízo, corroboram com a alegação de que a transferência do imóvel à requerida OLÍMPIO'S PARTICIPAÇÕES E CORRETAGENS DE IMÓVEIS LTDA teria sido realizada mediante utilização de procurações e documentos pessoais falsos. Apontam divergências entre os dados qualificativos constantes dos instrumentos públicos e aqueles correspondentes às suas verdadeiras identidades, bem como, incompatibilidade entre as assinaturas e fotografias apostas nos documentos utilizados para a prática dos atos notariais e registrais. Requereram, assim, a reconsideração do indeferimento, com a imposição de restrição à disposição e à oneração do bem, averbação da medida na matrícula imobiliária, fixação de multa e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. Relatados, decido. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade dos efeitos da providência postulada. A decisão de ID nº 213084982 indeferiu, inicialmente, a restrição sobre o imóvel, porque, naquele estágio processual, a alegação de fraude documental ainda não estava acompanhada de lastro probatório mínimo, suficiente para justificar medida que interferisse nas faculdades dominiais decorrentes do registro imobiliário vigente. Na mesma oportunidade, contudo, foram deferidas diligências destinadas à obtenção, nas Serventias Extrajudiciais envolvidas, das procurações, escrituras, documentos pessoais, requerimentos e demais elementos que instruíram os atos notariais e registrais questionados. A documentação posteriormente juntada modifica o quadro probatório então examinado. As procurações encaminhadas pelo 1º Ofício de Pacajus/CE, constantes dos IDs nºs 221436224 e 221437576, apresentam significativas divergências em relação aos documentos pessoais juntados com a petição inicial. Embora contenham os números de CPF atribuídos aos autores, os instrumentos registram dados distintos quanto ao estado civil, profissão, naturalidade, filiação, números das cédulas de identidade e endereço residencial dos supostos outorgantes. Consta, inclusive, divergência interna entre as próprias procurações quanto ao estado civil de Francisco Correia de Oliveira, qualificado em um instrumento como casado, e, em outro, como divorciado. Não se trata, portanto, de mera inexatidão isolada ou de simples desatualização cadastral. A pluralidade e a natureza dos dados divergentes, especialmente, aqueles relativos à filiação, naturalidade e documentos de identidade, constituem indícios objetivos de que as pessoas que compareceram ou foram qualificadas como outorgantes podem não corresponder aos autores desta demanda. Conforme destacado na manifestação de ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.