Processo 3057499-69.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3057499-69.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDSON FERREIRA LEITE APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA PARCEIRO EM PLATAFORMA DIGITAL. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL - NÃO CONHECIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. JUSTO MOTIVO NÃO INFIRMADO. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por motorista parceiro da plataforma Uber contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reativação de cadastro, indenização por danos morais e lucros cessantes decorrentes da desativação de sua conta. O autor alegou bloqueio unilateral, sem justificativa adequada e sem possibilidade de defesa, enquanto a ré sustentou que a desativação ocorreu por identificação de adulteração de GPS para obtenção indevida de tarifa dinâmica, com prévia comunicação do motivo e oportunidade de revisão administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) definir se a condição de motorista parceiro em contrato de adesão e sua alegada vulnerabilidade econômica impedem a desativação unilateral do cadastro pela plataforma; (ii) determinar se a exclusão da conta foi abusiva, arbitrária ou desprovida de fundamento contratual legítimo; e (iii) verificar se estão presentes os pressupostos para responsabilização civil da plataforma, com condenação ao pagamento de danos morais e lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de não conhecimento por ausência de dialeticidade deve ser rejeitada, pois, embora contenha inconsistências formais, a apelação impugna minimamente os fundamentos centrais da sentença, especialmente a natureza da relação jurídica, a validade da desativação contratual, a alegada abusividade da exclusão, os danos morais e os lucros cessantes. 4. Há inovação recursal parcial quanto à tese autônoma de violação ao art. 20 da Lei nº 13.709/2018 e de direito subjetivo à revisão humana de decisão automatizada, pois tal causa de pedir específica não foi deduzida na petição inicial, que se limitou a alegar ausência de notificação, falta de justificativa clara, violação à boa fé, contraditório, função social do contrato e dispositivos do Código Civil e do CPC. 5. A natureza adesiva do contrato e a alegada dependência econômica do motorista não impedem, por si sós, a desativação por violação relevante das regras de uso, desde que a atuação da plataforma observe boa fé objetiva, transparência mínima e proporcionalidade. No caso, os documentos apresentados pelo próprio autor indicam o motivo da desativação como "Adulteração de GPS" e informam que o recurso administrativo foi negado, ao passo que a apelada descreveu manipulação de localização para obtenção indevida de tarifa dinâmica e juntou o Código da Comunidade Uber e os Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia. 6. O conjunto probatório produzido pela plataforma constitui elemento idôneo para demonstrar a causa da desativação, cabendo ao autor impugná-la especificamente ou requerer produção de prova técnica apta a infirmar os registros apresentados. A inércia do autor, que deixou de apresentar réplica, não impugnou especificamente os documentos da…
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