Processo 3057638-21.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3057638-21.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3057638-21.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: ELLEN MENDES OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros   Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ELLEN MENDES OLIVEIRA contra a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE e o ESTADO DO CEARA, com o objetivo de anular o ato administrativo que excluiu a parte autora do sistema de cotas raciais da seleção pública Nº001/2025 - SEAS para provimento de cargo de socioeducador e obter sua reintegração na lista de cotistas, sob fundamento de ausência de motivação e critérios objetivos no parecer da banca de heteroidentificação. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à fundamentação. Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de outras provas, sendo os documentos já juntados aos autos suficientes para o imediato julgamento. O ponto central da controvérsia é decidir se a exclusão da parte autora do sistema de cotas raciais da seleção pública para provimento de cargo de socioeducador, por decisão da Comissão de Heteroidentificação, afrontou os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e motivação dos atos administrativos. De início, acolho a preliminar de impugnação ao valor da causa. Isso porque o eventual acolhimento do pedido formulado na presente ação, que se restringe ao reconhecimento do direito de prosseguimento nas etapas de um concurso público, não gera vantagem econômica correspondente à remuneração do cargo pretendido. A remuneração do cargo público constitui contraprestação pecuniária devida pelo Estado em razão do efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo por servidor legalmente investido, e não pode ser considerada reflexo direto, ou sequer indireto, de eventual decisão judicial que apenas reconheça o direito de avançar nas fases do certame. Assim, fixo o valor causa em R$ 1.000,00.  Passo ao exame do mérito. Importante registrar que o Supremo Tribunal Federal validou a heteroidentificação enquanto instrumento de controle administrativo para prevenir fraudes e garantir o efetivo cumprimento da política de ação afirmativa de cotas raciais para ingresso em cursos oferecidos por instituições públicas de ensino superior. No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 (Relator RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26-04-2012), o STF analisou expressamente a possibilidade de realização de procedimento de heteroidentificação, nos seguintes termos: HETERO E AUTOIDENTIFICAÇÃO Além de examinar a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, é preciso verificar também se os instrumentos utilizados para a sua efetivação enquadram-se nos ditames da Carta Magna. Em outras palavras, tratando-se da utilização do critério étnico-racial para o ingresso no ensino superior, é preciso analisar ainda se os mecanismos empregados na identificação do componente étnico-racial estão ou não em conformidade com a ordem constitucional. Como se sabe, nesse processo de seleção, as universidades têm utilizado duas formas distintas de identificação, quais sejam: a autoidentificação e a heteroidentificação (identificação por terceiros). (...) Tanto a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados