Processo 3058486-71.2026.8.06.0001
TJCE • Remoção, Modificação e Dispensa de Tutor ou Curador
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4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº PROCESSO: 3058486-71.2026.8.06.0001 CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) ASSUNTO: [Remoção] REQUERENTE: VAUTO ALVES MENDES REQUERIDO: SANDRA MARIA LOUREIRO MENDES DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CURATELA, proposta por VAUTO ALVES MENDES em face de SANDRA MARIA LOUREIRO MENDES, todos qualificados, nos moldes da inicial de ID. 213283196, acompanhada dos documentos de ID. 213283211/213283220 de lavra por Patrono Judicial. É o que considero oportuno relatar. Decido. Ao analisar os autos, verifica-se a ausência de documentos imprescindíveis ao regular prosseguimento do feito, bem como a necessidade de esclarecimento de informações que não constam nos autos. Diante disso, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, através de seu Patrono Judicial, via DJEN, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição inicial, complementando as informações necessárias: a) realizando a correta juntada da procuração, devidamente assinada; b) realizando a correta juntada da declaração de hipossuficiência assinada; c) A juntada da certidão de casamento d) Atestado médico (prazo máximo de 90 dias) legível que comprove que a pessoa não tem mais incapacidade para realizar atos da vida civil; e) Comprovante de benefício do INSS; Ademais, adverte-se que o descumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da petição inicial nos termos do art. 330, IV, c/c do parágrafo único do art.321, ambos do CPC e, por conseguinte, na extinção do processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC, assim como no cancelamento da distribuição, conforme previsão do art. 290 do CPC. Desta decisão, intime-se a parte promovente, através de seu Patrono Judicial, via DJEN. Fortaleza/CE, 2 de julho de 2026 TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ Juíza de Direito
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