Processo 3058641-11.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3058641-11.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3058641-11.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:  [Requerimento de Apreensão de Veículo] AUTOR: FRANCISCO WAGNER MOREIRA ALVES  REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Vistos. 1 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de fazer c/c Pedido de Reparação por danos morais e Tutela provisória de urgência ajuizada por FRANCISCO WAGNER MOREIRA ALVES em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., ambos qualificados à Exordial. Em síntese, o Autor aduz que ingressou na plataforma da empresa Ré com a legítima expectativa de exercer sua atividade profissional de forma honesta, dedicada e responsável, contando com esse ofício como meio de garantir o sustento próprio e de sua família. Diz que, desde o início de sua jornada, empenhou-se em oferecer um serviço de qualidade, pautado pelo respeito aos passageiros, pela cordialidade no atendimento e pela rigorosa observância das normas e diretrizes da plataforma. Diz que seu desempenho sempre refletiu esse comprometimento, sendo amplamente reconhecido pelos usuários da aplicação. Todavia, diz que, não obstante o seu histórico positivo, foi surpreendido com o bloqueio unilateral de sua conta, sob a alegação genérica de apontamentos criminais. Diz que em nenhum momento lhe foi concedida a oportunidade de apresentar defesa prévia ou esclarecimentos e que tal medida arbitrária frustrou sua legítima expectativa de continuar exercendo sua atividade profissional, gerando profundo abalo emocional, insegurança e prejuízo financeiro relevante, uma vez que toda a sua organização pessoal e planejamento de vida estavam atrelados à renda obtida com o trabalho como motorista de aplicativo. Assim, o Autor ajuizou a presente ação requerendo a concessão de tutela provisória de urgência no sentido de determinar à Requerida a reativação imediata de sua conta na plataforma Uber, sob pena de multa diária. Ao fim, requer a condenação da Requerida: a) à obrigação de fazer, consistente na reativação definitiva de sua conta na plataforma da Requerida, ou, subsidiariamente, caso demonstrada justa causa para o bloqueio, que lhe seja assegurado o exercício pleno da ampla defesa e contraditório, com direito à análise individualizada da decisão e recurso interno; b) ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou outro valor a ser arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; e c) ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com base nos ganhos médios que obtinha pela utilização da plataforma, desde a data do bloqueio até a efetiva reativação da conta ou trânsito em julgado. Na Petição Inicial, o Autor requereu ainda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 373, §1º, do CPC. O presente processo foi inicialmente distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, cujo Juízo declinou da competência para processar e julgar o feito em face do Juízo Cível da Comarca de Caucaia/CE (Decisão de ID 167595297). Ato contínuo, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia proferiu Decisão de ID 170371301, declinando da competência para processar e julgar o feito em face de umas das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE, onde reside o Autor. Recebidos os autos nesta 31ª Vara Cível de Fortaleza, foi…

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