Processo 3058848-13.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3058848-13.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3058848-13.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MARCELO SOUZA CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : WENDEL REZENDE NETTO (OAB RJ230249) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG ao autor. Anote-se. Trata-se de ação proposta por Guarda Municipal do Rio de Janeiro, em face do banco réu, objetivando a limitação dos descontos de empréstimos consignados a 30% (trinta por cento) de seus ganhos, pois, segundo o requerente, o réu vem efetuando descontos para quitação do empréstimo, no percentual de 66,85%, o que reduziu sua capacidade financeira, razão do pedido de tutela antecipada. Pretende o autor, servidor público municipal, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os bancos réus limitem os descontos em sua folha de pagamento no patamar de 30%, deduzidos os descontos legais e as verbas eventuais; requer, ainda, que os réus se abstenham de negativar seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito.  O autor não juntou planilha, nem contrato indicando a data inicial da contratação do empréstimo, mas em seu contracheque, ao que parece, já está sendo descontada a parcela "35/120 EMPRESTIMO - COMPETÊNCIA 10/2025". De todo modo, a Lei Municipal nº 7.107/2021, com a redação da Lei nº 8.102/2023, estabelece que as consignações em folha não devem ultrapassar 60% da remuneração bruta, com exclusão de verbas de caráter extraordinário ou transitório e abatimento dos descontos obrigatórios.  Sendo o autor servidor da Guarda Municipal do Município do Rio de Janeiro, atrai a incidência da referida norma local.   A análise do contracheque constante dos autos demonstra que os descontos realizados não ultrapassam o limite legal de 60%.  Assim, vejamos:   0031140-76.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 31/07/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)       EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL E PEDIDO INDENIZATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado por servidor público municipal, com o objetivo de limitar os descontos mensais em sua remuneração, oriundos de empréstimos consignados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se estariam presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, a justificar a limitação dos descontos mensais em folha de pagamento do servidor municipal agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 1º da Lei Municipal nº 7.107/2021, com a redação da Lei nº 8.102/2023, estabelece que as consignações em folha não devem ultrapassar 60% da remuneração bruta, com exclusão de verbas de caráter extraordinário ou transitório e abatimento dos descontos obrigatórios. 5. O agravante é servidor da Guarda Municipal do Município do Rio de Janeiro, atraindo a incidência da referida norma local. 6. A análise do contracheque constante dos autos demonstra que os descontos realizados não ultrapassam o limite legal de 60%. 7. As verbas cuja exclusão da base de cálculo foi pleiteada (como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados