Processo 3059227-14.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3059227-14.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br SENTENÇA Proc. nº. 3059227-14.2026.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor AUTOR: FRANCISCA JOSELITA MARTINS Réu REU: BANCO BMG SA Vistos.  Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito / nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Francisca Joselita Martins, em face de Banco BMG S.A,  na qual visa discutir a existência e/ou a validade de relação contratual junto à instituição financeira.  Decisão de ID 214153840 determinou a emenda à exordial, para: a) juntar declaração firmada pela parte autora, sob as penas da lei, com a especificação das contas bancárias de que é titular; b) juntar o extrato de movimentação das contas bancárias declaradas, abrangendo o período de 03 (três) meses antes até 03 (três) meses depois do primeiro desconto do contrato impugnado; c) juntar sua última declaração completa do IRPF ou comprovar nos autos o pagamento das custas processuais.  Petitório da parte autora em ID 222689467.  É o que importa relatar. Decido.  II. Fundamentação:  A parte requerente não cumpriu na íntegra o que foi determinado pelo Juízo.  Verifica-se dos autos que, apesar da determinação expressa deste Juízo, a autora não cumpriu integralmente com o ordenado, uma vez que deixou de juntar declaração firmada pela parte autora, sob as penas da lei, com a especificação das contas bancárias de que é titular, e os respectivos extratos bancários destas contas.   Em petição de ID 222689467, verifica-se que a parte autora sustenta que a controvérsia instaurada na presente demanda versa sobre suposta irregularidade em contratação de cartão consignado com reserva de margem consignável (RMC), afirmando serem desnecessários os documentos exigidos por este Juízo.   Contudo, razão não assiste à parte autora. Explico.   Mesmo em ações que discutem a regularidade da contratação de cartão consignado ou de reserva de margem consignável, a consequência de eventual procedência dos pedidos formulados é a devolução dos valores descontados, circunstância que torna imprescindível a verificação de eventual proveito econômico obtido pela parte autora em decorrência da contratação impugnada, bem como a análise da necessidade de compensação de valores, a fim de evitar enriquecimento sem causa.   Neste ínterim, a falta do extrato bancário dificulta o julgamento de mérito, quando o Juízo deverá oficiar aos Bancos, muitas das vezes de forma reiterada, para sua obtenção. Por outro lado, bastava o(a) autor(a) se dirigir a um terminal de autoatendimento e em minutos conseguir este extrato.  Assim, evidencia-se a importância da juntada dos extratos bancários, vez que o(a) autor(a) informa que não aderiu ao tipo de contratação, requerendo a nulidade do mútuo bancário e devolução de valores, sendo de fácil acesso a obtenção deste documento e houve um prazo de 15 (quinze) dias úteis para conseguir efetuar a diligência.   Isto posto, a ausência da documentação impede a análise adequada da matéria em discussão.  Urge destacar que a parte autora possuía plena ciência que deveria " juntar o extrato de movimentação das contas bancárias declaradas, abrangendo o período de 03 (três) meses antes até 03 (três) meses depois do primeiro desconto do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados