Processo 3059546-79.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3059546-79.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br   Processo: 3059546-79.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Fornecimento de medicamentos] Autor: LYSANDRA DE PAIVA PINHEIRO TEIXEIRA LIMA Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO         DECISÃO       Vistos etc   Versa a presente de uma AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS aforada por LYSANDRA DE PAIVA PINHEIRO TEIXEIRA LIMA, devidamente qualificada, com fundamento na legislação atinente à espécie e à matéria em desfavor da UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., igualmente individualizada nos autos, nos termos da proeminal (ID. 214121418).     Aduz em síntese a suplicante como escorço fático, que é aderente do Plano de Saúde da parte requerida, com abrangência nacional, registro ANS/SCPA 489383212, contando atualmente com 22 anos de idade, sendo acompanhada pela médica psiquiatra, Dra. Isabela Bezerra de Miranda Leandro, CRM-CE 12040, RQE 7132, está em tratamento em período prolongado para Episódio Depressivo Grave, com ideação suicida (CID 10 F32.2), apresentando quadro psiquiátrico grave, refratário, com idealização suicida e resistente aos tratamentos convencionais., e  necessita fazer uso da medicação Cetamina endovenosa que potencializaria o tratamento que a paciente já está em uso, ante o diagnóstico sério e crítico da paciente, conforme o relatório médico anexo. Que conforme o orçamento da Clínica de Tratamento de Dor - CETAVIE, o valor de cada sessão de infusão endovenosa de Cetamina é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais),totalizando as 12 (doze) sessões o valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Narra a requerente então entrou em contato com o seu plano de saúde, ora requerido, a fim de solicitar a realização do tratamento prescrito pela médica especialista, contudo, a requerida negou a cobertura sob o argumento de que o tratamento estaria "fora da DUT nº 109 da ANS", ignorando completamente a situação clínica concreta da autora e o risco iminente de agravamento de seu estado de saúde, obrigando a parte autora a buscar o judiciário.   Requestou em sede de tutela de urgência inaudita altera pars, no sentido de que a seguradora ré seja compelida a fornecer a requerente,  a realização do tratamento de Terapia Endovenosa de Cetamina, nos termos indicado pelo médico psiquiatra, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);    Adunou-se a documentação hábil para a compreensão dos fatos narrados, in casu, procuração, Identidade civil, carteira do plano de saúde, exames, negativa do plano de saúde,  relatório e  prescrição médica  (IDs 214121419 /214121417).    Deu à causa o valor de R$ 17.660,00 (dezessete mil, seiscentos sessenta reais)    É o que importa relatar. Fundamente e Decido.   Prefacialmente,  em face ao delineado na peça retro repousante e comprovada pela documentação alouja, motivo pelo qual  defiro o beneplácito da gratuidade judicial e a prioridade de tramitação processual nos moldes do art. 1.048 do Código de Processo Civil.    Passo a análise da Tutela de Urgência   A relação jurídica se enquadra no conceito de relação de consumo regulada pela Lei nº…

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