Processo 3059566-70.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3059566-70.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: for.8civel@tjce.jus.br |Telefone: (85) 3108-0182  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220  Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3059566-70.2026.8.06.0001                                                                      Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato]      Requerente: AUTOR: VALTERLINS ALIXANDRE COSTA Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.          DESPACHO   A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência)1. Em assim sendo, considerando que a(s) parte(s) promovente(s) não apresentou(aram) os documentos pertinentes a(s) sua(s) condição(ões) econômica(s), hei por bem determinar, a comprovação, no prazo de 05(cinco) dias, da hipossuficiência econômica autoral, por meio da apresentação das 03(três) últimas declarações do imposto de renda e outros documentos idôneos capazes de atestar a renda mensal, indispensáveis não apenas à prova das suas alegações, mas também aferição do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. Intime-se, via DJEN. Fortaleza-Ce,16 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito Assinatura digital   1AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" ( Súmula 211/STJ). 2. A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022)

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