Processo 3059584-91.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3059584-91.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872      3059584-91.2026.8.06.0001  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação, Sustação de Protesto, Duplicata, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto] AUTOR: ARBO ENGENHARIA LTDA REU: PARENTE ATACAREJO LTDA, CONTATO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL     DESPACHO    A autora ARBO ENGENHARIA LTDA requereu, em sua petição inicial, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, alegando ser microempresa com faturamento médio mensal reduzido, na ordem de R$ 5.446,02.    Para instruir o pleito, acostou declaração de hipossuficiência  e relatório de faturamento referente ao período de janeiro de 2025 a abril de 2026.   Subsidiariamente, para a hipótese de indeferimento da isenção integral, a autora formulou pedido de parcelamento das custas processuais em até 12 parcelas mensais, com fundamento no art. 98, § 6º do Código de Processo Civil.    O valor atribuído à causa é de R$ 57.940,00. A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas exige comprovação efetiva da hipossuficiência financeira. Não basta a mera declaração de pobreza, sendo indispensável a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da manutenção das atividades empresariais, nos termos consolidados pela Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Embora o relatório de faturamento indique ausência de receitas em diversos meses do período analisado, essa circunstância, por si só, não comprova a inexistência de patrimônio, de reservas financeiras ou de capacidade de crédito para o pagamento das custas. A empresa está ativa e o valor da causa é de R$ 57.940,00, o que demanda um esforço probatório mais robusto para justificar a isenção total das despesas processuais. Diante da insuficiência da prova documental produzida, não restou demonstrada a impossibilidade absoluta de a autora suportar o pagamento das custas, razão pela qual o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por ARBO ENGENHARIA LTDA, diante da insuficiência de prova quanto à alegada hipossuficiência financeira da pessoa jurídica. Defiro, contudo, o parcelamento das custas processuais iniciais em 6 parcelas mensais e sucessivas, com fundamento no art. 98, § 6º do CPC. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para que realize o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o art. 290 do CPC.   Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados