Processo 3059739-31.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3059739-31.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Contratos de Consumo, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DIANA KEILA PINTO SILVA REU: NOVAES ENGENHARIA SPE IV LTDA, NOVAES ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Vistos. 1 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Rescisão contratual c/c Pedido de devolução de valores pagos e Tutela de urgência ajuizada por DIANA KEILA PINTO SILVA em desfavor de NOVAES ENGENHARIA SPE IV LTDA. e de NOVAES ENGENHARIA LTDA., todos qualificados aos autos. Em síntese, a Autora aduz que, em 16/06/2020, firmou com a parte Requerida o "Instrumento particular de instituição de pacto de investimento imobiliário e outras avenças", relativo ao empreendimento denominado "INSPIRATTO CONDOMINIUM". Diz que o valor total da cota de investimento foi estabelecido em R$ 368.984,90 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), a ser pago mediante adesão de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 54 parcelas mensais de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) cada uma; 5 parcelas intermediárias de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), cada uma; e saldo remanescente quitado quando da entrega da obra. Diz que se manteve adimplente em relação a todas as obrigações pecuniárias assumidas no contrato, tendo desembolsado até a data do ajuizamento da ação o montante total de R$ 113.589,64 (cento e treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Contudo, diz que a Requerida incorreu em graves irregularidades contratuais e legais que comprometem a higidez do negócio jurídico. Diz que a Ré se utilizou de subterfúgio jurídico ao denominar o pacto como "contrato de investimento imobiliário", quando, na realidade, tratava-se de promessa de compra e venda de unidade autônoma. Diz que, à época da contratação, a Requerida não possuía o registro da incorporação imobiliária no cartório competente, comercializando irregularmente unidades de empreendimento ainda não devidamente incorporado. Diz que a Requerida também inseriu cláusulas manifestamente abusivas no instrumento contratual. Diz que, diante das irregularidades perpetradas pela construtora, em 25/04/2025, promoveu a Notificação Extrajudicial da Requerida, formalizando denúncia e concedendo prazo razoável para a restituição integral dos valores desembolsados. Diz que, em 09/05/2025, a Requerida apresentou Contranotificação, sustentando a regularidade da operação de venda e afirmando que a obra se encontrava concluída. Diz que resolveu aguardar o cumprimento do prazo final estabelecido contratualmente para a entrega do imóvel (dezembro/2024), porém, 180 (cento e oitenta) dias após o prazo originalmente estabelecido em contrato, o empreendimento permanece inacabado. Assim, a Autora ajuizou a presente ação requerendo a concessão de pedido de tutela de evidência no sentido de decretar a resolução do contrato firmado entre as partes por inadimplemento das Requeridas, ao descumprirem o prazo de entrega da obra; determinar às Requeridas a restituição, no prazo de 60 dias, da quantia de R$ 138.917,25, ou, alternativamente, determinar a penhora/arresto do imóvel, diante do risco de alienação ou oneração a terceiros; e ordenar a averbação da ação na matrícula do imóvel. Ao fim, requer: a) a resolução do contrato por inadimplemento das Requeridas; b) a condenação das Rés ao pagamento de multa contratual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.