Processo 3060627-37.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 3060627-37.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR(A): Desa. ROSELI NALIN APELANTE : MAURO RESENDE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA AO TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS PENDENTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO. JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, fundada na alegação de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). 2. A parte autora sustenta ausência de informação clara acerca da natureza da contratação, postulando a conversão da avença em empréstimo consignado, a restituição dos valores cobrados indevidamente e a compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir se o recurso pode ser apreciado enquanto pendente de julgamento o Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, cuja controvérsia abrange a validade e os efeitos jurídicos dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A controvérsia recursal coincide com a matéria submetida ao Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, cuja suspensão foi estendida a todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tratem da mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. 5. A determinação de suspensão nacional tem por finalidade assegurar a uniformização da jurisprudência, a isonomia e a segurança jurídica, impedindo o prosseguimento do julgamento dos processos alcançados até a definição da tese repetitiva. 6. Impõe-se, por conseguinte, o sobrestamento do processo, ficando prejudicada, neste momento, a análise do mérito recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: processo suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo STJ Dispositivos relevantes citados: CPC, ART. 1.037, II. Jurisprudência Relevante Citada: Recursos Repetitivos nos. 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO no Superior Tribunal de Justiça, Tema nº 1414. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível nº 3060627-37.2025.8.19.0001 , em que é apelante MAURO RESENDE DA SILVA (parte autora) e apelado BANCO BMG S/A. (parte ré), em face de sentença proferida pelo D. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz, nos autos da ação declaratória c/c compensação por dano moral, que julgou improcedentes os pedidos autorais (Evento 26), sob fundamento de que a contratação de cartão de crédito consignado pela parte autora ocorreu de forma consciente e inequívoca, nos seguintes termos: Desse modo, diante da clareza das cláusulas contratuais e evidente conhecimento da modalidade de contrato celebrado pelo autor, inclusive diante de suas condutas de utilização do cartão de crédito, entende-se não haver ato ilícito por parte da ré ou vício…
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