Processo 3060633-07.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO Nº 3060633-07.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELISANGELA ROCHA NUNES APELADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO SAC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO HABITACIONAL. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO PARCIAL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, na qual a parte autora pleiteia a revisão das cláusulas contratuais quanto aos juros remuneratórios, ao sistema de amortização (SAC), à suposta capitalização indevida, à cobrança de tarifas e à alegada venda casada de seguro habitacional, com restituição dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o sistema de amortização SAC implica capitalização indevida de juros sem pactuação expressa; (ii) estabelecer se há abusividade nos encargos contratuais e no cálculo das prestações; (iii) determinar se a cobrança de seguro habitacional configura venda casada por ausência de liberdade de escolha da seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema de amortização SAC prevê amortização constante e juros calculados sobre o saldo devedor decrescente, o que afasta a caracterização de anatocismo. 4. O contrato estabelece de forma expressa a metodologia de cálculo dos juros e das prestações, inexistindo violação ao dever de informação. 5. A parte autora não comprova a alegada capitalização indevida, limitando-se a apresentar parecer técnico unilateral baseado em método diverso do pactuado. 6. A substituição do sistema SAC por metodologia alternativa (SAC Gauss) não encontra respaldo legal ou jurisprudencial e não pode ser imposta judicialmente sem demonstração de ilegalidade. 7. Nos contratos do SFH, o seguro habitacional é obrigatório, mas não pode ser imposto com seguradora vinculada ao agente financeiro, sob pena de configuração de venda casada. 8. A ausência de comprovação, pela instituição financeira, de que assegurou ao consumidor a livre escolha da seguradora caracteriza prática abusiva. 9. A restituição dos valores pagos a título de seguro deve ocorrer de forma simples, diante da ausência de demonstração de má-fé, limitada ao período em que não havia possibilidade efetiva de escolha. 10. A partir da ciência do direito de livre escolha, a manutenção do seguro decorre de opção do consumidor, afastando a ilicitude e impedindo restituições futuras. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O sistema de amortização SAC não implica, por si só, capitalização indevida de juros, quando os encargos são calculados sobre o saldo devedor decrescente. 2. A revisão de contrato bancário exige prova concreta de abusividade, não sendo suficiente a apresentação de cálculo unilateral baseado em método não pactuado. 3. Configura venda casada a imposição de seguro habitacional sem assegurar ao consumidor a livre escolha da seguradora. 4. A restituição de valores indevidamente pagos a título de seguro, na ausência de…
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