Processo 3060982-47.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3060982-47.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB RJ208288) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de “ação de indenização por danos morais cc. obrigação de fazer” com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., todos qualificados. Narrou a inicial que: “(...) o autor reside em um imóvel localizado na “Rua do Carmo, s/n, Lote 26, Quadra 06, Casa 02, Vale do Ipê, Belford Roxo”, onde, assim como em diversas residências da Baixada Fluminense não há abastecimento de água e tampouco hidrômetro instalado, sendo certo que a água consumida sempre foi oriunda de um poço artesiano instalado em razão a extrema necessidade, visto a inexistência de abastecimento e pelo fato de se tratar de serviço essencial. Frise-se que no ranking do saneamento a cidade de Belford Roxo é uma das piores do Brasil em relação ao atendimento da população de água potável. (...) Saliente-se que em 13/09/2024 a equipe da ré compareceu ao local e informou ao demandante que o serviço se encontraria disponível, vinculado à matrícula nº 403931616 e ao benefício da Tarifa Social, em razão de sua baixa renda (...)frise-se que o autor tem interesse e urgência em ter o serviço prestado pela Ré visto que o seu poço artesiano gera enormes gastos de energia em função do uso de bomba para puxar a água e, eventualmente, ainda precisa efetuar compra e água potável. Ocorre que naquele mesmo mês a empresa passou a gerar faturas mensais, mesmo sem iniciar o abastecimento de água hidrômetro. O autor, na expectativa de ter o serviço essencial disponibilizado, chegou a efetuar os pagamentos das contas relativas a setembro/2024 e novembro/2024, conforme reconhecido pela própria ré. Contudo, o serviço permaneceu completamente indisponível, razão pela qual o autor interrompeu os pagamentos. Mesmo ciente de que não consumiu o serviço que lhe é cobrado, o autor, por diversas vezes, solicitou a baixa na dívida e o efetivo abastecimento de água com a instalação de dispositivo medidor, mas não logrou êxito ((protocolos: XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, 202505541792 e 202505570146). Convém citar que a ré, reconhecendo a total indisponibilidade do serviço, chegou a cancelar as três contas mais recentes (outubro/2025, novembro/2025 e dezembro/2025) mas as demais permanecem ativas no sistema (documento anexo): (...) Assim, mesmo sem o abastecimento de água, as faturas seguem sendo emitidas mensalmente e atualmente perfazem a monta de R$ 310,28, conforme informação obtida na “agência virtual” da demandada (...). Portanto, não restou saída à parte autora a não ser ajuizar a presente demanda, tendo em vista a postura abusiva da empresa e as reiteradas tentativas frustradas de solucionar o problema extrajudicialmente. (...)” Pede, em tutela de urgência, que a parte ré inicie o fornecimento de água em sua residência. Em mérito, pede a confirmação da tutela, tornando-a definitiva; a baixa dos débitos indevidamente vinculados aos seus dados, no valor de R$ 310,28 (trezentos e dez reais e vinte e oito centavos), bem como das faturas geradas enquanto não prestado o serviço; a restituição, em dobro, dos valores pagos pela parte autora sem a prestação do serviço e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00 (trinta…
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