Processo 3061133-39.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3061133-39.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: for.36civel@tjce.jus.br    3061133-39.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cheque] AUTOR: JOAO ANTONIO PINHEIRO FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA    RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por João Antonio Pinheiro Ferreira em face do Banco do Brasil S.A. (ID 214663774).   Narra o promovente que emitiu o cheque nº 850227, vinculado à agência 2879 do banco promovido, no valor de R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais), em favor da empresa Loja dos Botões e Aviamentos Ltda (ID 214663774). Afirma que, por dificuldades financeiras, a cártula foi devolvida por insuficiência de fundos, ensejando a inclusão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) (ID 214663774). Sustenta que efetuou a quitação integral do débito diretamente perante a credora originária, a qual emitiu declaração informando o recebimento da quantia e o extravio do cheque original (ID 214664432). Ocorre que, ao solicitar a baixa da anotação restritiva perante a agência do promovido, o pedido foi indeferido administrativamente sob o fundamento de que o título circulou para a empresa Mundial Imp. Exp. EIRELI, exigindo-se a cártula original ou declaração de quitação do efetivo portador (ID 214664433). Argumenta a abusividade da exigência probatória e requer, em sede de tutela de urgência inaudita altera pars, a expedição de ordem judicial para determinar que a instituição financeira ré promova a imediata exclusão de seu nome do CCF, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária (ID 214663774). Com a inicial, juntou procuração (ID 214664426), declaração de hipossuficiência (ID 214664427), cópia do cheque (ID 214664430), declaração de quitação emitida pela credora originária (ID 214664432) e resposta formal do banco (ID 214664433). É o relatório essencial. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade da Justiça Analisando o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor (ID 214663774), observa-se a apresentação de declaração formal de hipossuficiência financeira (ID 214664427). Inexistindo nos autos elementos que infirmem a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Do Indeferimento da Tutela de Urgência A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos legais esculpidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando detidamente os elementos fático-probatórios colacionados à exordial nesta fase de cognição sumária, verifica-se que não restou demonstrada a probabilidade do direito apta a autorizar a concessão da medida liminar pleiteada. O cheque consubstancia título de crédito de modelo padronizado e livre circulação, regido pelos princípios cambiários da cartularidade, da autonomia e da abstração, na forma da Lei nº 7.357/1985. Por força de tais atributos, uma vez colocado em circulação por meio de endosso, o título desvincula-se da relação jurídica subjacente que lhe deu origem, de modo…

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