Processo 3061613-51.2025.8.06.0001

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3061613-51.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3061613-51.2025.8.06.0001 Recorrente: JULIANA DE SOUSA MOURA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual   DESPACHO     Compulsando os autos, verifico que, contra a sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 35791459), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos termos da sentença (ID 35791691), disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 02/03/2026 (segunda-feira) e considerada publicada em 04/03/2026 (quarta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/03/2026 (quinta-feira) e findaria em 18/03/2026 (quarta-feira). Tendo o recurso inominado (ID 35791693) sido protocolado em 18/03/2026, a recorrente o fez tempestivamente. Urge destacar que, no presente caso, a parte autora e ora recorrente não apresentou declaração de hipossuficiência de próprio punho, havendo somente o pedido de concessão do benefício, na peça inicial (ID 35791459). Ocorre que não há nos autos procuração com poderes específicos, como exige a norma processual: CPC, Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte recorrente para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento ou revogação da benesse. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO  Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023

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