Processo 3062044-51.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3062044-51.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br       DECISÃO   3062044-51.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GARDENIA DE SOUZA MACIEL REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.     Vistos   Defiro a gratuidade judicial.    Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e de Não Fazer, Exibição de Documentos, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por GARDÊNIA DE SOUZA MACIEL em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Narra a autora que é usuária da plataforma Uber e que, em 12/10/2025, realizou uma corrida no valor de R$ 27,18, cujo pagamento foi efetuado diretamente ao motorista, em dinheiro, na quantia de R$ 27,25, sem qualquer ressalva quanto à quitação. Sustenta que, dias depois, foi surpreendida com a cobrança do mesmo valor por meio do aplicativo, passando a constar pendência financeira que restringiu a utilização de sua conta.   Afirma que buscou solucionar administrativamente a controvérsia junto aos canais de atendimento da requerida, porém recebeu apenas respostas genéricas, sem comprovação da origem do alegado débito. Alega que apresentou reclamação perante o PROCON Fortaleza, ocasião em que a própria requerida informou ter contatado o motorista responsável pela corrida, o qual confirmou o recebimento do pagamento. Apesar disso, a empresa manteve a cobrança, passando a justificar que o débito seria decorrente de suposta corrida anterior, sem, contudo, individualizar ou comprovar documentalmente tal alegação. Acrescenta que o comprovante eletrônico da corrida teria sido posteriormente alterado unilateralmente pela requerida, com inclusão de registros de erro e reembolso inexistentes na versão originalmente disponibilizada, circunstância que, segundo afirma, compromete a confiabilidade dos registros da plataforma. Assevera que a cobrança permanece ativa, condicionando a utilização regular da plataforma ao pagamento da quantia de R$ 27,18, o que a obrigou a utilizar contas de terceiros para solicitar corridas, gerando transtornos, perda de tempo útil e constrangimentos. Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão imediata da cobrança e de qualquer restrição vinculada ao alegado débito, o restabelecimento integral de sua conta na plataforma, a abstenção de novas cobranças relacionadas aos fatos narrados e a apresentação de documentos internos referentes ao caso, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteia a declaração de inexistência do débito, a confirmação das obrigações de fazer e de não fazer, a exibição dos documentos solicitados e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.   Substancial relato. Decido.  Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, embora a autora sustente ter quitado a corrida diretamente ao motorista e alegue que a própria requerida teria reconhecido administrativamente tal pagamento, verifica-se que a controvérsia instaurada demanda maior dilação probatória, não sendo possível, neste momento processual, formar juízo seguro acerca da probabilidade do direito invocado. Com efeito, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados