Processo 3062192-96.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3062192-96.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
20/05/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n. 3062192-96.2025.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: EDMO MAGALHAES CARNEIRO E OUTROS APELADO: COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SEFAZ/CE, ESTADO DO CEARA   Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. BENS EM DISCUSSÃO JUDICIAL E INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME   1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de mandado de segurança impetrado por herdeiros contra ato de autoridade fazendária estadual, extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da decadência e da inadequação da via eleita, diante de pedido de anulação de lançamento de ITCMD incidente sobre bens incluídos na base de cálculo do tributo.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o mandado de segurança é via adequada para impugnar lançamento de ITCMD envolvendo controvérsia sobre titularidade e inclusão de bens sob disputa judicial e investigação; (ii) estabelecer se há direito líquido e certo demonstrável de plano apto a afastar a exigência tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo comprovável de plano, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/88 e da Lei nº 12.016/2009. 4. A controvérsia acerca da inclusão de bens móveis e semoventes na base de cálculo do ITCMD, especialmente quando submetidos a disputa judicial e investigação policial, demanda análise aprofundada do conjunto fático-probatório. 5. A verificação da titularidade, regularidade e situação jurídica dos bens exige dilação probatória, inclusive eventual perícia, providência incompatível com o rito do mandado de segurança. 6. A ausência de prova pré-constituída impede o reconhecimento de direito líquido e certo, inviabilizando o manejo da ação mandamental. A via adequada para discussão da legalidade do lançamento tributário, em hipóteses que demandam instrução probatória, é a ação ordinária, após eventual esgotamento da via administrativa. 7. A utilização do mandado de segurança como sucedâneo de via ordinária ou de procedimento administrativo revela inadequação da via eleita, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: F/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 23; CPC, art. 618; CTN, art. 147. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.013.504, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 30.04.2024; TJCE, Apelação Cível nº 3013362-02.2022.8.06.0001, Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, j. 02.02.2026; TJSP, Apelação Cível nº 1009878-86.2024.8.26.0099, Rel. Des. Eduardo Prataviera, j. 04.05.2025; TJMG, ED nº 5136875-11.2022.8.13.0024, Rel. Des. Renato Dresch, j. 29.10.2024; TJSC, Apelação nº 5004276-11.2022.8.24.0022, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.05.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 18 de maio de 2026.  Desa. Lisete de Sousa Gadelha Presidente do órgão julgador e Relatora   RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados