Processo 3062868-44.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3062868-44.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza REMESSA 2ª PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 3062868-44.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MAGDA MARIA MARINHO ALMEIDA REQUERIDO: DALVA ALMEIDA FERREIRA LIMA   EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de DALVA ALMEIDA FERREIRA LIMA, portadora do RG: [removido], SSP/CE, inscrita no CPF: XXX.XXX.XXX-XX, portadora de transtorno de natureza mental/cognitiva de causa permanente, caracterizado por quadro de demência (CID-10 G30). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MAGDA MARIA MARINHO ALMEIDA, portadora do RG nº 2006002071959, SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 02/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para SUBMETER a Senhora DALVA ALMEIDA FERREIRA LIMA ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, e dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Por conseguinte, NOMEIO-LHE CURADORA sua irmã, a Senhora MAGDA MARIA MARINHO ALMEIDA, que passa a representá-la nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelanda, movimentação bancária e pagamento de contas. A curadora nomeada deverá comparecer em juízo para prestar o devido compromisso". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.    Fortaleza/CE, 3 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito

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