Processo 3063082-98.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3063082-98.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; for.18civel@tjce.jus.br     DESPACHO   Número do Processo: 3063082-98.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Análise de Crédito] * AUTOR: PAULO RICARDO CARVALHO PEREIRA * REU: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA   R. H. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, ressalvando que a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, caso se comprove a inexistência ou o desaparecimento dos pressupostos legais que a fundamentaram. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  ajuizada por PAULO RICARDO CARVALHO PEREIRA, em face de LABET DIAGNÓSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA. Postulou justiça gratuita. Examinando minuciosamente os fatos e documentos carreados para os autos, observo que neste momento a parte autora não dispõe de condições satisfatórias para custear as despesas do processo e, por isso, concedo a ele os benefícios da justiça gratuita. Reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, sendo aplicáveis as normas consumeristas ao caso, inclusive conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e, sendo assim inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Por fim, vislumbro que a matéria trazida ao crivo do Judiciário comporta composição consensual; portanto, sigam os autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Ritos e, não havendo acordo terá início o prazo de 15 dias para responder aos termos da demanda proposta, sob pena dos fatos arguidos na peça de ingresso serem tidos como verdadeiros. Exp. nec. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2026 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito

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