Processo 3063868-82.2026.8.19.0001

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3063868-82.2026.8.19.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 3063868-82.2026.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : VASCONCELLOS E DUARTE AUTO ESCOLA E MOTO ESCOLA LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ (OAB RJ148587) DESPACHO/DECISÃO 1 - À impetrante a fim de regularizar sua representação, acostando aos autos cópia dos atos constitutivos da sociedade empresária, bem como suas ulteriores alterações contratuais, se houver, com certidão atualizada de que se trata do último ato arquivado,  no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ( artigo 319 c/c art. 320, do CPC). 2 - Regularize a parte autora a sua representação processual, trazendo aos autos procuração original e atualizada, sob pena de extinção (art. 76, I do CPC), vez que aquela acostada é datada de 28/02/2018, ou seja, há mais de  8 anos da propositura da presente, devendo a mesma constar assinatura de próprio punho ou digitalizada com certificação digital ICP-Brasil, com assinatura digital válida e reconhecida. Neste sentido:  "“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. - O artigo 105, § 1º, do CPC, prevê que "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei .". - A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica emitida com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que garante o maior grau de confiabilidade dentro dos tipos de assinatura eletrônica, posto que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade devidamente credenciada - In casu, o instrumento de mandato conferido ao advogado, procurador das autoras, ora agravantes, não se revela regular, uma vez que o documento em forma eletrônica não foi produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, o que não lhe garante confiabilidade e validade jurídica. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.(TJ-RJ - AI: 00056087120238190000 202300207746, Relator: Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, Data de Julgamento: 03/08/2023, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/08/2023)” Prazo de 15 dias. Intime-se.

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