Processo 3065380-37.2025.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3065380-37.2025.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 3065380-37.2025.8.19.0001/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3065380-37.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Anulação e Correção de Provas / Questões RELATOR(A): Des. PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS APELANTE : HERACLITO BARBOSA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASIL DA SILVA PINTO (OAB RJ189781) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO MASCULINO, PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS (DEGASE).  CANDIDATO QUE PLEITEIA A ANULAÇÃO DE QUESTÕES AO ARGUMENTO DE ESTAREM EM DESACORDO COM O EDITAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICO-FÁTICA DE DE SE TRANSFERIR O PROCESSO PARA TRÂMITE NO SISTEMA DOS JUIZADOS, QUE NÃO DISPÔEM DO SISTEMA EPROC.   MATÉRIA AFETA AO REGRAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.  COMPETÊNCIA ABSOLUTA.  VALOR DA CAUSA QUE NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE PODE E DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, A QUALQUER TEMPO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.  DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Recorre, tempestivamente, a parte autora, HERACLITO BARBOSA DO NASCIMENTO , contra a sentença de extinção de index 10, prolatada pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos desta ação ordinária, proposta em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECA e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO  – na qual o demandante pretende a anulação de questões da prova objetiva do Concurso Público promovido pela Secretaria de Estado e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, para ingresso no cargo de AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO MASCULINO , para lotação no âmbito do DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS (DEGASE). O juízo de origem reconheceu sua incompetência absoluta, em razão do valor da causa, declinando o feito para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, extinguindo o feito, tendo em vista que nos juizados ainda não utilizam o sistema informatizado EPROC, nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 10/2025. Inconformado, o autor  HERACLITO BARBOSA DO NASCIMENTO  apela no index 14, alegando, em síntese, a necessidade de controle de legalidade dos atos administrativos praticados no certame, especialmente quanto à existência de erro grosseiro em questões da prova objetiva e cobrança de matérias não previstas no edital. Argumenta que a extinção do feito, sem análise do mérito, viola o direito à apreciação judicial da legalidade dos atos do concurso, ressaltando a urgência diante do risco de perecimento do direito, em razão do avanço das etapas do certame. Pleiteia, em caráter preliminar, a concessão de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos práticos da sentença até o julgamento da apelação, bem como a anulação da sentença, com o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da instrução processual, especialmente para produção de prova pericial sobre as questões impugnadas. No mérito, requer a convocação imediata para as demais etapas do certame, sob pena de multa diária, ainda que em caráter precário, sem direito à reserva de vaga, bem como que o juízo a quo aprecie a legalidade das questões nos moldes requeridos. Requer, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Contrarrazões no index 22. Os autos vieram conclusos em 04/11/2025, sendo devolvidos nesta data, com a presente decisão.   É o relatório. Passo a decidir.   Apelação contra sentença de extinção e declínio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados