Processo 3065597-46.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3065597-46.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3065597-46.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : RONNY DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO TIMOTEO DA COSTA (OAB RJ257601) DESPACHO/DECISÃO Defiro J.G. A alteração da forma de pagamento (consignação do valor que a autora entende incontroverso) que não exime a autora das consequências por efetuá-lo depois do vencimento e/ou a menor, ou seja, não ampara sua pretensão, de afastar eventual processo de busca e apreensão do bem e inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito e cobranças de encargos moratórios. Se a parte depositar nos autos o valor incontroverso estará sujeita aos efeitos da mora. Caso prossiga em pagamento como contratado não haverá mora no curso da lide. De qualquer forma o prosseguimento do pagamento no tempo e modo contratado, quer no valor contratado, quer no incontroverso informado é condição da ação, devendo ser comprovado nos autos, e cuja inobservância redunda na extinção da ação por indeferimento da inicial. Cabe à parte autora decidir como procederá, sabendo dos riscos jurídicos da escolha pelo depósito do valor incontroverso. Inteligência da Súmula 380 do STJ: SÚMULA N. 380 -  A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.  No que tange, portanto, ao pleito antecipatório , o mesmo detém a clara natureza de provimento final que deve aguardar o contraditório e a cognição exauriente, UMA VEZ QUE O JUÍZO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL , NÃO PODE DETERMINAR COMO CORRETA O VALOR DE PARCELA APRESENTADO, SERIA COMO ESTAR PREJULGANDO. Logo, indefiro o pleito antecipatótio articulado. Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.  Sem prejuízo, cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis.  Cite-se e Intime-se a parte ré, conforme o caso, via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R.. Após, com o cumprimento da diligência supra, encaminhem-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias” do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

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