Processo 3065915-89.2026.8.06.0001

TJCE • Destituição do Poder Familiar

Tribunal
Número CNJ
3065915-89.2026.8.06.0001
Classe
Destituição do Poder Familiar
Órgão Julgador
3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  3ª Vara da Infância e Juventude  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 Fone: (85) 3108-2475, Fortaleza-CE - E-mail: for.3infjuv@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº:  3065915-89.2026.8.06.0001   Apensos:  []   Classe:  DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15190)   Assunto:  [Suspensão do Poder Familiar]   Requerente:  M. V. C. F. A. e outros (2)   Requerido:  ADRIANO MAGALHAES DE ARAGAO   Trata-se de ação de destituição do poder familiar c/c exclusão de patronímico e retificação de registro civil ajuizada por Maria Valentina Cabral Ferreira Aragão de Almeida, representada por seus genitores Kelvya Cabral Ferreira de Almeida e Rodrigo Angelini de Almeida, em face de Adriano Magalhães de Aragão, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a inicial que o requerido e a genitora da adolescente divorciaram-se em 17/03/2014, ocasião em que foram fixados alimentos em favor da adolescente. Sustenta que, desde a fixação da obrigação alimentar, o requerido não teria efetuado o pagamento das parcelas devidas, existindo execução de alimentos em trâmite, na qual foi apurado débito indicado na petição inicial. Relata que, no referido processo, foram realizadas tentativas de localização e citação do executado, tendo a citação sido efetivada por edital. Aduz que o requerido também ajuizou ação relacionada ao regime de convivência e guarda da adolescente, porém deixou de promover o andamento do feito e de manter atualizado seu endereço nos autos, circunstância que culminou na extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, com posterior trânsito em julgado. Afirma que o requerido não mantém contato com a adolescente desde 14/10/2019, data em que ela completou nove anos de idade, alegando inexistência de visitas, ligações ou mensagens desde então. Informa que foi instaurado procedimento perante a DECECA em razão de relatos atribuídos à adolescente envolvendo medo, angústia e desespero relacionados ao requerido. Relata que laudos social e psicológico produzidos em autos distintos registraram a existência de vínculo afetivo entre a adolescente e Rodrigo Angelini de Almeida, apontando-o como sua principal referência paterna. Sustenta que a própria adolescente teria manifestado aos profissionais responsáveis que reconhece Rodrigo Angelini de Almeida como figura paterna. Informa que foi proferida sentença reconhecendo a paternidade socioafetiva de Rodrigo Angelini de Almeida em relação à adolescente, com determinação de inclusão de seu nome e de seus ascendentes no registro civil, decisão posteriormente transitada em julgado. Afirma que, em decorrência desse reconhecimento, a adolescente passou a ostentar o nome constante na petição inicial, estando em curso os procedimentos de averbação perante o cartório competente. Alega, ainda, que o requerido apresentou contestação na ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, por intermédio da Defensoria Pública, questionando elementos de prova produzidos naquele feito, embora, segundo sustenta, permanecesse sem localização nos demais processos em que figura como parte. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a juntada dos autos conexos mencionados na inicial, a concessão de tutela de urgência para suspensão do exercício do poder familiar pelo requerido, sua citação, inclusive por edital em caso de insucesso das diligências pessoais, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados