Processo 3066537-11.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3066537-11.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : MANUEL MARTINS ALVES DIAS ADVOGADO(A) : RAMON VIEIRA DE MELLO (OAB RJ234361) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MANUEL MARTINS ALVES DIAS em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED FERJ) e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. , na qual o autor, beneficiário de plano de saúde juntamente com sua esposa, ambos idosos, alega ter sido submetido a reajustes anuais abusivos desde 2018, destacando o último aumento de 17,98%, aplicado em 2025, em contraste com o índice autorizado pela ANS para contratos individuais, que afirma ser de 7%. Sustenta, em síntese, tratar-se de plano "falso coletivo", ante a alegada ausência de entidade de classe, sindicato ou associação atuante no contrato, e requer, em sede de tutela de urgência, o afastamento dos reajustes técnico e financeiro aplicados, com incidência apenas dos índices fixados pela ANS para os contratos individuais e familiares. A segunda ré apresentou contestação ( evento 5, CONT1 ), na qual impugna a gratuidade de justiça, sustenta a natureza coletiva por adesão do contrato, a legalidade dos reajustes negociados entre operadora, entidade de classe e administradora, e a impossibilidade de aplicação dos índices da ANS aos contratos coletivos. A primeira ré, por sua vez, peticionou ( evento 6, PET1 ) informando o deferimento do processamento de seu pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial pela 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (processo nº 3029062-55.2025.8.19.0001), em 05/06/2026, requerendo o reconhecimento dos efeitos do stay period , a suspensão imediata do presente feito e a vedação de quaisquer medidas constritivas sobre seu patrimônio, nos termos dos arts. 6º e 163, § 8º, da Lei nº 11.101/2005. É o relatório. Decido. 1) O art. 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, exigindo o § 3º do mesmo dispositivo, ainda, que os efeitos da decisão sejam reversíveis. No caso em exame, nenhum dos requisitos se encontra presente em juízo de cognição sumária. A probabilidade do direito não se evidencia porque a própria documentação acostada à inicial, notadamente as carteirinhas do autor e de sua esposa ( evento 1, OUT9 e evento 1, OUT11 ), indica expressamente se tratar de plano na modalidade coletivo por adesão, regime ao qual, em princípio, não se aplicam os índices de reajuste divulgados pela ANS, que se destinam exclusivamente aos contratos individuais e familiares, conforme orientação consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.729.320/SP, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 19/06/2018) e no Enunciado nº 22 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual " Nos planos coletivos deve ser respeitada a aplicação dos índices e/ou fórmulas de reajuste pactuados, não incidindo, nestes casos, o índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar editados para os planos individuais/familiares ". A tese central da inicial, de que se trataria de plano "falso coletivo" pela ausência de entidade de classe no contrato, constitui questão fática controvertida que reclama dilação probatória e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.