Processo 3066896-21.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3066896-21.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  COMARCA DE FORTALEZA  26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br  DECISÃO   Processo n.º: 3066896-21.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOREIRA SALES REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO   Vistos.      Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por Maria do Socorro Moreira Sales em face de Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda., nos termos da inicial de ID 221804540 e documentos que a acompanham.     Narra ser beneficiária do plano de saúde administrado pela ré, vinculado ao contrato de adesão nº 063 002006516881 0, afirmando manter as mensalidades em dia. Relata ter sido diagnosticada com aneurisma cerebral complexo (CID 167.10), localizado na origem da artéria comunicante posterior esquerda, conforme laudo emitido em 19/06/2026 por médico especialista em Neurologia e Neurorradiologia Intervencionista, o qual teria apontado elevado risco de ruptura iminente.     Afirma que o médico assistente prescreveu, em caráter de urgência, a realização de tratamento endovascular para embolização do aneurisma, com utilização de stent intracraniano, molas destacáveis e outros materiais especiais (OPME). Sustenta que o procedimento foi agendado para o dia 17/07/2026, no Hospital São Mateus, e que, em 22/06/2026, protocolou junto à ré pedido de autorização de internação e de fornecimento dos materiais indicados, sob o protocolo nº 31714420260622243650.     Alega que a operadora, em 02/07/2026, instaurou procedimento denominado "Junta Médica Especializada", sob a justificativa de divergência técnica entre o auditor do plano e o médico assistente, informando prazo de até 21 dias úteis para conclusão da análise, o que teria inviabilizado a realização da cirurgia na data inicialmente prevista.     Relata que ajuizou anteriormente ação perante a 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, processo nº 3030992-79.2026.8.06.6001, na qual teria sido deferida tutela provisória de urgência determinando a autorização e o custeio integral do procedimento no prazo de 24 horas. Aduz que a ré foi intimada da decisão, requereu dilação de prazo, posteriormente indeferida, e que, diante do alegado descumprimento, foi aplicada multa cominatória de R$ 80.000,00. Afirma, ainda, que a operadora emitiu parecer de junta médica em 16/07/2026, negando a totalidade do tratamento e das OPMEs prescritas.    Sustenta que, após a propositura da ação no Juizado Especial, tomou conhecimento do custo total do tratamento, mediante orçamento do Hospital São Mateus, no valor de R$ 211.780,00, sendo R$ 50.000,00 referentes a despesas hospitalares e R$ 161.780,00 destinados aos materiais especiais (OPME), discriminados por fornecedores. Informa que, somado o pedido de indenização por danos morais de R$ 10.000,00, o proveito econômico da demanda alcançou R$ 221.780,00, razão pela qual o Juizado Especial teria reconhecido a incompetência em razão do valor da causa e extinguido o processo sem resolução do mérito, revogando a liminar anteriormente concedida.    A autora afirma que, em razão dos alegados entraves administrativos e do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados