Processo 3066974-52.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3066974-52.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3066974-52.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : NELLY SOARES GIACOMETTI HALM ADVOGADO(A) : RAFAELLA CARRILHO BATISTA FONTES (OAB RJ244100) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.  Cuida-se de demanda proposta por  NELLY SOARES GIACOMETTI HALM em face do Estado do Rio de Janeiro, postulando em tutela de urgência ou evidência seja o Réu compelido a implementar o piso salarial nacional do magistério estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. A autora é servidora pública estadual em atividade, exercendo a função de Professor Docente II, matrícula 00-0290464-7. DECIDO. O provimento enseja em criação de despesa para o Estado, o que é  vedado em sede de tutela antecipada. Registre-se, ainda, que a hipótese não se refere a restabelecimento de direito, e sim sua criação. Nos termos do Enunciado nº6 do 1º encontro de juízes de Varas de Fazenda Pública, ficou estatuído o seguinte:  "Cabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo implicando pagamento em dinheiro, desde que para restabelecer direito, não se aplicando o art. 1º, da Lei 9494/97".  Ausentes os requisitos do art.300, do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA postulada.  Diante da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, dispenso a realização de audiência prevista no art. 334, CPC.   Cite-se para oferecer contestação, no prazo de 30 dias (art. 183, CPC), cujo termo inicial será computado na forma do art. 335, III c/c o art. 231, CPC .

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