Processo 3066974-52.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3066974-52.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : NELLY SOARES GIACOMETTI HALM ADVOGADO(A) : RAFAELLA CARRILHO BATISTA FONTES (OAB RJ244100) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Cuida-se de demanda proposta por NELLY SOARES GIACOMETTI HALM em face do Estado do Rio de Janeiro, postulando em tutela de urgência ou evidência seja o Réu compelido a implementar o piso salarial nacional do magistério estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. A autora é servidora pública estadual em atividade, exercendo a função de Professor Docente II, matrícula 00-0290464-7. DECIDO. O provimento enseja em criação de despesa para o Estado, o que é vedado em sede de tutela antecipada. Registre-se, ainda, que a hipótese não se refere a restabelecimento de direito, e sim sua criação. Nos termos do Enunciado nº6 do 1º encontro de juízes de Varas de Fazenda Pública, ficou estatuído o seguinte: "Cabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo implicando pagamento em dinheiro, desde que para restabelecer direito, não se aplicando o art. 1º, da Lei 9494/97". Ausentes os requisitos do art.300, do CPC, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA postulada. Diante da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, dispenso a realização de audiência prevista no art. 334, CPC. Cite-se para oferecer contestação, no prazo de 30 dias (art. 183, CPC), cujo termo inicial será computado na forma do art. 335, III c/c o art. 231, CPC .
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