Processo 3068443-70.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 3068443-70.2025.8.19.0001/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : GABRIELA COSTA WAGNER (Pais) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ TEIXEIRA GODINHO (OAB RJ197860) AUTOR : ARTHUR WAGNER ALVAREZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ TEIXEIRA GODINHO (OAB RJ197860) RÉU : GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES (OAB RJ135976) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1)Anote-se a intervenção do MP e dê-se vista ao órgão ministerial. 2)O autor não apresentou nenhum fato ou documento novo capaz de infirmar a conclusão anteriormente adotada. Em vista disso, mantenho a decisão que indeferiu a tutela pelos seus próprios fundamentos ( evento 1, INIC1 – fls. 75). I-se. 3)Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias.
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