Processo 3069343-19.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3069343-19.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : LUIZIANA TERTULINO DA COSTA ADVOGADO(A) : MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Cuida-se de ação revisional de contrato de financiamento bancário c/c pedido de tutela de urgência ajuizada pela parte autora em face da instituição financeira ré, objetivando a revisão de cláusulas contratuais que entende abusivas, bem como a manutenção da posse do veículo objeto da alienação fiduciária. Narra a parte autora que celebrou com a ré, em 20 de agosto de 2025, contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, destinado à aquisição do veículo CHEVROLET ONIX LTZ 1.4, ano 2013, mediante o pagamento de 48 parcelas mensais no valor de R$ 1.393,55. Afirma que, além da entrada no valor de R$ 22.686,50, efetuou o pagamento de diversas parcelas do financiamento, totalizando, segundo sustenta, a quantia de R$ 31.047,80, valor que alegadamente ultrapassaria o preço do bem financiado. Sustenta que, em razão de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis, passou a enfrentar severa crise financeira, circunstância que comprometeu sua capacidade de adimplemento das parcelas contratuais, alegando ter priorizado despesas essenciais relacionadas à própria subsistência. Informa, ainda, que no momento da contratação foram incluídas tarifas e encargos que reputa abusivos, especialmente tarifas de cadastro e registro, que totalizariam R$ 4.276,77, sem informação clara ou possibilidade efetiva de negociação. Afirma que, apesar de questionar tais cobranças junto ao intermediário da contratação, foi informada de que o crédito somente seria liberado mediante aceitação integral das condições impostas. Relata também que buscou administrativamente a renegociação do débito em razão da redução de sua capacidade financeira, porém sem êxito. Assevera que o veículo financiado constitui instrumento essencial para o exercício de suas atividades profissionais e para o sustento familiar, sustentando que eventual apreensão do bem agravaria significativamente sua situação econômica. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a manutenção da posse do veículo, com suspensão de quaisquer medidas de busca e apreensão ou atos executórios relacionados ao contrato, bem como a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Passo a decidir. O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de deferimento da Tutela Provisória de Urgência antecipada, que se destina a permitir a imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, diante de situação de perigo existente que coloque em risco o próprio direito material da parte autora (artigo 300, do CPC). Exige-se para tanto, segundo a norma insculpida no artigo 300, do CPC, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, além da reversibilidade dos seus efeitos. O instrumento, todavia, por impor ao rito processual um contraditório diferido, é instituto extraordinário e só deve ser utilizado quando possível se vislumbrar ineficácia a tutela jurisdicional final ou dano iminente à parte que se socorre do poder judiciário. Observo, inicialmente, que o contrato está em execução, como atestam os documentos juntados com a inicial. A alegação de abusividade contratual, com base em parecer técnico unilateral, não se mostra suficiente para caracterizar a probabilidade do direito, notadamente diante da necessidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.