Processo 3069354-45.2025.8.06.0001
TJCE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3069354-45.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: GILBERTO MOREIRA FELICIANO REQUERIDO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Considerando o depósito judicial efetuado pela parte executada e a manifestação do exequente (ID 197138901), na qual expressa concordância com o valor referente à condenação principal, mas aponta a insuficiência do pagamento relativo aos honorários de sucumbência, passo a decidir. 1. Do Levantamento do Valor Incontroverso A parte exequente reconheceu como correto o valor de R$ 3.231,95 (três mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), referente à condenação principal. Sendo esta quantia incontroversa, sua imediata liberação é medida que se impõe. Ante o exposto, defiro o pedido e determino a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso de R$ 3.231,95 em favor do exequente, GILBERTO MOREIRA FELICIANO, utilizando os dados bancários já informados nos autos. 2. Da Divergência sobre os Honorários Advocatícios A parte exequente alega que o valor depositado a título de honorários não corresponde ao fixado na sentença transitada em julgado (ID 186988976), que os arbitrou em 10 (dez) UADs. Dessa forma, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do valor remanescente dos honorários advocatícios, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e prosseguimento dos atos executivos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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