Processo 3069398-67.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3069398-67.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : DAVI MIGUEL FERREIRA MIRANDA ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES GARCIA (OAB RJ161022) AUTOR : THAYNARA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES GARCIA (OAB RJ161022) AUTOR : RYAN MIGUEL FERREIRA MIRANDA ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES GARCIA (OAB RJ161022) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, danos morais e danos materiais ajuizada por THAYNARA DA SILVA FERREIRA MIRANDA, DAVI MIGUEL FERREIRA MIRANDA , menor impúbere, e RYAN MIGUEL FERREIRA MIRANDA , menor impúbere, estes representados por sua genitora, em face de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. Em síntese, relatam os autores que são beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial administrado pela ré, contrato nº 415032, firmado em 10/07/2023, figurando a primeira autora como titular e os menores Davi Miguel Ferreira Miranda e Ryan Miguel Ferreira Miranda como dependentes. Sustentam que os menores são diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista e se encontram em tratamento multidisciplinar contínuo. Alegam que, em 24/03/2026, foram notificados acerca da resilição imotivada do contrato, com previsão de cancelamento após o prazo de 60 dias, razão pela qual requerem, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de suspender ou cancelar o plano de saúde ou, caso já o tenha feito, que promova sua imediata reativação. É o relatório. Passo a decidir. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a análise dos elementos documentais apresentados nesta fase inicial evidencia, em juízo de cognição sumária, a presença de substrato probatório suficiente para o deferimento da tutela postulada. Com efeito, a parte autora juntou aos autos documento de cadastro do plano empresarial, faturas relativas ao contrato nº 415032, nas quais constam uma titular e dois dependentes, bem como notificação expedida pela ré em 24/03/2026, na qual foi comunicada a denúncia imotivada do contrato coletivo de plano privado de assistência à saúde, com fundamento nas cláusulas 23.1 e 24.1 do ajuste. Nesse contexto, a probabilidade do direito mostra-se presente, pois a documentação acostada confere verossimilhança à alegação de que se trata de plano coletivo empresarial com número reduzido de vidas, composto pela titular e por seus dois filhos menores, bem como evidencia que a rescisão comunicada pela operadora não se fundou, ao menos neste exame preliminar, em inadimplemento, fraude ou outro motivo específico relacionado à conduta dos beneficiários, mas em denúncia imotivada do contrato. Embora a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo empresarial não seja, em si mesma, vedada em toda e qualquer hipótese, o seu exercício submete-se aos deveres anexos da boa-fé objetiva, notadamente os deveres de informação, lealdade, cooperação e preservação da continuidade assistencial em situações de manifesta vulnerabilidade. No caso dos autos, a cautela se impõe de modo ainda mais evidente, pois os beneficiários menores, conforme narrado na inicial e indicado nos documentos médicos acostados, são crianças com Transtorno do Espectro Autista e necessitam de acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo, cuja interrupção abrupta pode acarretar prejuízo ao desenvolvimento e à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.