Processo 3069444-53.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3069444-53.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza     3069444-53.2025.8.06.0001 [Abono de Permanência] REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA     S E N T E N Ç A Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995. Cumpre registrar que a ação foi ajuizada por Maria Martins de Carvalho em desfavor do Estado do Ceará, objetivando o ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição durante todo o período compreendido entre o cumprimento dos requisitos para a percepção do abono de permanência, em 14/09/2022, e a efetiva implementação administrativa do benefício, em 14/05/2024. Na defesa, ID 173648109, o Estado do Ceará pugnou pelo indeferimento do pedido da autora sustentando a tese de que nada lhe é devido posto que no caso do abono de permanência, a Constituição Federal exige que o servidor manifeste a sua opção por permanecer em atividade para então começar a ser devida a parcela a partir da data do requerimento, dia em que o segurado protocolou seu pedido administrativo. Subsidiariamente, na eventual hipótese de reconhecimento do direito da parte autora, requereu que fosse observada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, nos termos do art. 3.° do Decreto n.º 20.910/32, por ser medida de direito. Em réplica, ID 188164029,  a parte requerente reafirma os termos da inicial e reforça o entendimento que o direito ao abono de permanência se aperfeiçoou no momento do preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria voluntária, ocorrido em setembro de 2022, independentemente da data do requerimento administrativo, uma vez comprovada a permanência em efetivo exercício do cargo. Os autos foram remetidos ao Ministério Público com atuação neste juízo que emitiu parecer pela procedência parcial da ação, garantindo o direito à percepção das parcelas de abono pecuniário, a partir das implementações das condições, que não tenham sido atingidas pela prescrição. O feito comporta julgamento nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Passo a decidir. O abono de permanência tem garantia constitucional. A Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, conferiu nova disciplina ao benefício concedido aos servidores públicos que, após preencherem os requisitos para aposentadoria, optam por permanecer em atividade.  De acordo com o § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, in verbis: "§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II".(Grifo nosso) No presente caso, observa-se que a requerente se enquadra na regra de transição prevista no art. 2º, caput e § 5º, da EC nº 41/2013, in verbis: "Art. 2º. Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta (sic) e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados