Processo 3069603-96.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3069603-96.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : YURI MARQUES JUSSARA ADVOGADO(A) : EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO (OAB RJ167462) AUTOR : VANIA FERREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHAO (OAB RJ167462) DESPACHO/DECISÃO I. Ante o informado no evento 7, à serventia para certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária. Não recolhidas as custas, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio do Sistema de Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, regulamentada pelo art. 2º da Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024, e pelo art. 18 do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 07/2025, de 26 de março de 2025, para que recolha a diferença de custas, no prazo máximo e improrrogável de 15 dias, observada a certidão 05 da Central de Autuação, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), ciente desde já que não será deferido qualquer pedido de prorrogação, parcelamento, ou recolhimento ao final do processo. Fica consignado que, na hipótese de a parte autora não possuir domicílio judicial eletrônico cadastrado, desde já determino que a intimação seja realizada por meio de Oficial de Justiça (OJA) ou via postal (AR), conforme o caso. Certificado o correto recolhimento das custas, cumpra-se o a seguir. Do contrário, voltem conclusos. II. Trata-se de ação anulatória de penhora, avaliação, leilão e arrematação judicial com pedido de tutela de urgência ajuizada por VANIA FERREIRA SANTANA e YURI MARQUES JUSSARA contra CARLOS FRANCISCO INGOUVILLE , LUIZ FELIPE DA ROCHA SANTOS e MASSA FALIDA DE SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA. Em síntese, alegam os autores que adquiriram, em 1994, a unidade imobiliária nº 808 do bloco 2, Edifício Peach Bali, Condomínio Barra Bali, sendo o imóvel quitado, restando apenas pendente a escritura definitiva a ser outorgada pela construtora e posterior formalização registral. Relatam que, durante a emissão do carnê de IPTU do ano de 2026, foram surpreendidos em fevereiro deste ano com a informação de que o imóvel havia sido judicialmente arrematado pelos 1º e 2º réus, em processo movido por estes contra a construtora 3ª ré, sem ciência ou participação dos autores do no processo executivo, eis que não foram intimados. Acrescentam que o imóvel vem sendo anunciado ou oferecido no mercado, gerando risco de nova alienação. Pretendem a concessão de tutela de urgência para: “1.1 suspender imediatamente os efeitos da arrematação realizada nos autos da execução nº 0093114-78.2006.8.19.0001; 1.2 determinar a proibição de alienação, oneração ou qualquer forma de disposição do imóvel objeto da matrícula nº 240.186 do 9º Ofício de Registro de Imóveis; 1.3 determinar a expedição de ofício ao competente Registro de Imóveis para averbação da existência da presente demanda e da decisão liminar; 1.4 suspender quaisquer atos de imissão na posse ou desocupação do imóvel; e) determinar a retirada imediata de eventuais anúncios de venda do imóvel, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência” A Lei Processual Civil dispõe que para a concessão da tutela de urgência, necessário estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presentes tais requisitos, a tutela de urgência será deferida, desde que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.