Processo 3069771-98.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 3069771-98.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : LAUDICEIA MARIA CAVALCANTE ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA FALCAO AMARAL (OAB RJ258877) ADVOGADO(A) : TAYLANA NUNES ANASTACIO (OAB RJ258397) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, considerando que demonstrou a insuficiência de recursos, em razão do seu endividamento pessoal, comprovado por meio dos documentos acostados à inicial. Trata-se de ação de repactuação de dívida, na qual a parte requer tutela de urgência a fim de que seja determinada a limitação dos descontos em sua conta no patamar de 30% de sua renda líquida mensal, a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos, até a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC, bem como que os requeridos se abstenham de incluir o seu nome em cadastros de restrição de crédito. Com efeito, a Lei n. 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor, dispondo acerca da concessão de crédito e tratamento do superendividamento, acrescentando ao CDC os art. 104-A e seguintes, que estabelecem as etapas que devem ser necessariamente observadas no processo judicial instaurado para repactuação da dívida. O art. 104-A, caput, do CDC impõe, inicialmente, a realização de audiência de conciliação prévia , com a presença de todos os credores de dívidas decorrentes de relação de consumo, em atenção ao art. 54-A do CDC, na qual o consumidor deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Por conseguinte, não prospera o pedido liminar nesta fase inicial do processo, sob pena de violar o devido processo legal, sendo indispensável a realização da audiência de conciliação prévia, na presença de todos os credores, com a apresentação de plano de pagamento , conforme o procedimento obrigatório previsto na Lei nº 14.181/2021. Somente após a audiência de conciliação, e se inexitosa, será cabível a apreciação da tutela provisória de urgência para limitar o pagamento a percentual dos rendimentos da parte autora. Da mesma forma, não prospera o pedido de suspensão da exigibilidade dos débitos e interrupção dos encargos da mora (a exemplo dos juros), visto que apenas se aplicam no caso de não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação, conforme o disposto no art. 104-A, §2º do CDC. Por sua vez, a dilação de prazos de pagamento e a suspensão da negativação do nome do devedor são matérias que constarão no plano de recuperação homologado judicialmente, sendo também analisados em momento processual posterior, nos termos do art. 104-A, §4º, inciso I e III, do CDC. Neste sentido, colaciono diversos precedentes do E. Tribunal de Justiça deste Estado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. DECISÃO AGRAVADA DEFERINDO A TUTELA ANTECIPADA PARA LIMITAR OS DESCONTOS INCIDENTES A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS AO PARCENTUAL DE 30%. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE SE REVELA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA, MORMENTE CONSIDERANDO QUE AINDA NÃO FOI REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO PELO DEVEDOR. LIMINAR QUE SE REVOGA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO (Proc. 0008710-67.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO – Rel. Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 16/05/2024 - DECIMA TERCEIRA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.