Processo 3070388-58.2026.8.19.0001
TJRJ • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Embargos à Execução Fiscal Nº 3070388-58.2026.8.19.0001/RJ EMBARGANTE : EDEMILSON DE ARAUJO LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ222439) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Edemilson de Araujo Lima Junior em face d o Estado do Rio de Janeiro , alegando, em síntese, excesso de execução decorrente de erro material em cálculo administrativo, anatocismo e violação ao Tema 1062 do STF. Requer, preliminarmente, a gratuidade de justiça, a dispensa de garantia do juízo e o desbloqueio de valores retidos via SISBAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que o embargante comprovou sua condição de hipossuficiência econômica. Assim, defiro a gratuidade de justiça , nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Anote-se onde couber. No que tange à admissibilidade dos embargos, embora o art. 16, §1º, da LEF exija a garantia da execução, a jurisprudência consolidada do STJ e deste TJRJ admite o afastamento de tal imposição quando o executado é comprovadamente hipossuficiente. A exigência de garantia prévia, nestes casos, criaria uma barreira intransponível ao livre acesso à justiça e à ampla defesa (Art. 5º, XXXV e LV da CRFB/88). A propósito, confira-se o que restou decidido na Apelação 0001291-70.2018.8.19.0011 Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 31/07/2019 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL. Pelo exposto, recebo os embargos independentemente de garantia do juízo e, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano evidenciado pelos bloqueios em conta, atribuo o efeito suspensivo para sustar o curso da execução fiscal em apenso. Quanto ao pedido de liberação dos ativos financeiros, busca o embargante o desbloqueio das quantias constritas via SISBAJUD nas instituições Caixa Econômica Federal (R$ 607,87), Mercado Pago (R$ 149,84) e Neon Financeira (R$ 62,81). O art. 833, X, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários-mínimos. Segundo o entendimento do STJ, tal proteção visa resguardar o mínimo existencial do devedor e se estende não apenas à caderneta de poupança, mas também a contas correntes e fundos de investimento. No caso em tela, a soma dos valores constritos é de R$ 820,52 , montante manifestamente inferior ao teto legal, o que caracteriza sua natureza impenhorável. Assim, defiro o pedido de desbloqueio e determino a imediata liberação das quantias retidas via SISBAJUD nas referidas contas de titularidade do executado. Expeça-se mandado de transferência em favor do executado, ora embargante, observando-se os dados bancários declinados nos autos. Traslade-se cópia desta decisão e do extrato do Sibajud, ora anexado, para os autos da Execução Fiscal nº 3062250-39.2025.8.19.0001 , para ciência. Por fim, intime-se o ERJ para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.