Processo 3070621-52.2025.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3070621-52.2025.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/07/2026

Última movimentação

12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº 3070621-52.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCO CLEBER FREIRE, MARIA DA SALETE SILVA FREIRE REQUERIDO: MARIA ZELIA COSTA FREIRE   EDITAL DE CURATELA             O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARIA ZELIA COSTA FREIRE, brasileira, viúva, beneficiária, portadora do RG n° 92002016275SSP/CE, inscrita no CPF sob o n° _ _ _.958.083-49, portadora de quadro demencial gravíssimo (CID 10 G30). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foram nomeados FRANCISCO CLEBER FREIRE, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 20151522981SSPDS, CPF nº _ _ _.715.273-87 e MARIA DA SALETE SILVA FREIRE, brasileira, casada, do lar, CPF nº _ _ _.559.268-73, CURADORES da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 17/07/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido vertido na exordial para submeter MARIA ZELIA COSTA FREIRE ao regime de curatela, declarando-a relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, c/c arts. 1.767 e seguintes, todos do CCB. Por conseguinte, nomeio-lhe curadores os requerentes FRANCISCO CLEBER FREIRE e MARIA DA SALETE SILVA FREIRE, que passam a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada e suas respectivas contas bancárias". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.  Fortaleza/CE, 21 de julho de 2026.   Juiz(a) de Direito

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