Processo 3070724-59.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3070724-59.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: for.39civel@tjce.jus.br   Processo nº: 3070724-59.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: IVANILDO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   DECISÃO R.H. Trata-se de ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Em consonância com a Portaria n. 00270/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a prova pericial poderá ser realizada por perito médico ou por meio de Órgão Técnico ou Científico especializado, observando o cadastro de peritos, devendo os honorários periciais serem fixados de acordo com a Tabela de Valores de honorários do TJCE, Portaria nº 1.218/2025 do TJCE ou outra que a substitua, devendo serem antecipados e suportados pela Autarquia requerida, tendo em vista a gratuidade judiciária deferida ao promovente, nos termos do art. 98 do CPC. Consoante a Portaria n. 1.218/2025 do TJCE, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 785,33 (Setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), constante no anexo único do referido normativo, a ser pago pela Autarquia Previdenciária mediante depósito judicial. Os quesitos periciais adotados serão os já formulados no anexo do Ofício n. 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU, disponível em: , devendo o INSS colacionar aos autos dossiês médico e previdenciário bem como cópia do laudo da perícia realizada pela via administrativa, caso não tenham sido apresentados. Nomeio para os trabalhos a Perita Médica do NPDM, Dra. RENATA AMARAL DE MORAES - CRM/CE 8314, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A perícia ocorrerá no dia 23 de junho de 2026, no turno da tarde, das 13h às 16h, por ordem de chegada, no NPDM - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos, situado à Rua Coronel Nunes de Melo, 1000, Bairro Rodolfo Teófilo. A parte deverá portar documentos de identificação com foto e todos os exames, atestados e laudos médicos, porventura existentes, mesmo aqueles que não constem no processo, além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Faculto às partes formularem quesitos e/ou indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem à perícia designada, portando documentos de identificação com foto e todos os exames, atestados e laudos médicos, porventura existentes, mesmo aqueles que não constem no processo, além de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devendo a SEJUD expedir mandado, caso a parte autora resida nesta Comarca ou carta precatória conjuntamente com carta com aviso de recebimento, caso a parte resida em outra Comarca. Intimem-se também, o INSS, via sistema, para que deposite os honorários periciais fixados nesta decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, caso ainda não tenha o feito. Intimem-se o advogado ou a Defensoria Pública, representando a parte autora, e o INSS, para que tomem ciência da data da perícia designada e apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e expedientes necessários.  Fortaleza, data da assinatura digital.     ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito

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