Processo 3070871-85.2025.8.06.0001

TJCE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
3070871-85.2025.8.06.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br     NÚMERO: 3070871-85.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE EDMILSON DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA   DECISÃO DECISÃO R.H. Trata-se de pedido formulado por JOSÉ EDMILSON DA SILVA, nos IDs 215571701 e 215571689, visando à remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do crédito decorrente do título executivo constituído pela sentença de ID 178631965, mantida pelo acórdão de ID 199560608, com majoração dos honorários advocatícios para 12%, conforme voto de ID 199560609, tendo o julgado transitado em julgado conforme certidão de ID 199560613. A sentença condenou a instituição financeira a recalcular todas as parcelas do contrato nº 998000847377, desde a primeira, mediante aplicação da taxa de juros remuneratórios de 6,20% ao mês, bem como a restituir, em dobro, os valores pagos a maior, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada pagamento indevido e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. O título judicial é ilíquido, dependendo o início da fase executiva da prévia apuração do saldo contratual revisado, dos valores efetivamente pagos a maior, da restituição em dobro e do proveito econômico que servirá de base para os honorários sucumbenciais. Verifica-se, entretanto, que o extrato financeiro de ID 175596625, página 21, foi emitido em 08/09/2025 e contém apenas os quatro primeiros pagamentos do contrato, enquanto o exequente noticia a continuidade dos descontos até, pelo menos, julho de 2026. Não existem, portanto, elementos suficientes para o imediato preenchimento do formulário e remessa dos autos à Contadoria. Ante o exposto: Recebo o requerimento como pedido de cumprimento definitivo de sentença, com prévia liquidação por cálculos, devendo a Secretaria promover a correspondente evolução da classe processual no sistema. Defiro a habilitação do advogado Eduardo Paoliello Nicolau, OAB/MG 80.702 e OAB/SP 313.191, como procurador do executado BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., conforme pedido de ID 213529249, devendo as intimações do executado passar a ser dirigidas exclusivamente a esse patrono. Defiro, ainda, o pedido de ID 220457488 e determino a exclusão do advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira, OAB/MG 108.112, do cadastro processual e da capa dos autos. Intime-se o executado, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., para, no prazo de 15 dias, apresentar: a) extrato financeiro integral e atualizado do contrato nº 998000847377, desde a contratação até a data da apresentação; b) relação discriminada de todas as parcelas debitadas ou pagas, com indicação individual da data, do valor e da forma de pagamento; c) indicação das parcelas eventualmente canceladas, estornadas, suspensas ou ainda vincendas; d) planilha de evolução do contrato, com demonstração do saldo devedor e dos encargos efetivamente aplicados; e) informação expressa acerca da continuidade dos descontos após setembro de 2025, especialmente no período compreendido entre outubro de 2025 e julho de 2026; f) comprovante de eventual cessação dos descontos ou liquidação do contrato. Advirta-se que os documentos deverão ser apresentados de forma completa, inteligível e em formato que permita a elaboração…

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