Processo 3071124-76.2026.8.19.0001

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
3071124-76.2026.8.19.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 3071124-76.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO INVESTIMENTO E SERVICOS FI ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB UNI SUDESTE em face de CARLOS RENATO SANTOS ROCHA FLORES , fundada em cédulas de crédito bancário emitidas em 11.04.2024 e 09.10.2025, das quais decorreria saldo devedor consolidado de R$ 11.540,56 (onze mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até 20.03.2026. Postula a exequente, em caráter liminar e initio litis , a concessão de arresto cautelar de ativos financeiros de titularidade do executado, mediante bloqueio pelo sistema SISBAJUD, com fundamento nos artigos 300, 301 e 799, VIII, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que a autorização contratual para débito em conta corrente restou frustrada pela inexistência de saldo, o que impossibilitaria a satisfação do crédito. É o breve relatório. Decido. O pedido não merece acolhimento. Cumpre inicialmente delimitar a natureza da pretensão deduzida. Embora a exequente invoque genericamente o artigo 300 do Código de Processo Civil, o arresto executivo requerido initio litis - isto é, antes mesmo da citação e da fluência do prazo do artigo 829 do Código de Processo Civil - configura tutela cautelar antecedente incidental ao processo executivo, cuja concessão reclama a demonstração simultânea e cumulativa dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A circunstância de o artigo 301 do mesmo diploma elencar o arresto entre as formas de efetivação da tutela cautelar não dispensa, evidentemente, o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da medida; o dispositivo apenas cataloga instrumentos disponíveis, sem criar hipótese autônoma de deferimento automático. Do mesmo modo, o artigo 799, VIII, do Código de Processo Civil limita-se a facultar ao credor o requerimento de medidas urgentes "se for o caso", expressão que remete precisamente ao juízo de aferição dos requisitos do artigo 300, e não a um direito potestativo à constrição prévia. Quanto ao primeiro requisito, é certo que a execução se instrui com cédulas de crédito bancário ( evento 1, OUT7 e evento 1, OUT8 ), títulos executivos extrajudiciais por força do artigo 784, XII, do Código de Processo Civil e do artigo 28 da Lei 10.931/04. Ocorre, todavia, que a própria petição inicial revela incongruências relevantes na composição do débito, que comprometem a aferição da liquidez e certeza do título nesta fase de cognição sumária. Com efeito, a exequente narra a emissão de três cédulas — a de nº 2030090-5, na modalidade Cheque Especial Plus, com limite de R$ 3.000,00; a de nº 2030090-5, na modalidade Cartão de Crédito, com limite de R$ 2.000,00, reproduzindo numeração idêntica à anterior; e a de nº 730697, relativa a empréstimo para renegociação, no valor de R$ 4.039,21 -, para em seguida discriminar o saldo devedor em três rubricas, entre as quais figura a de nº 317124-5, identificada como "ficha gráfica" vinculada ao contrato de cartão de crédito, com valor de R$ 6.229,27 a título de "honras e avais", montante que supera em mais de três vezes o próprio limite contratado de R$ 2.000,00 e cuja natureza jurídica sequer é explicitada na inicial. A discrepância entre a numeração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados